Treminhão. Imagem ilustrativa de Fábio Melotto
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Para garantir a segurança viária, tanto para pedestres quanto para motoristas, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER) mantém em operação 459 radares fixos nas rodovias estaduais, para inibir o excesso de velocidade. Além disto, haverá a restrição do tráfego de veículos de grande porte durante o feriado da Semana Santa, nas rodovias de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos e para segurança de todos os usuários.
A medida seguirá o seguinte cronograma: dia 18, quinta-feira, das 16h às 22h; dia 19, sexta-feira, das 6h às 12, e dia 21 de abril, Dia de Tiradentes e Páscoa, o horário ficou limitado das 16h às 22h.
Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.
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