Material apreendido foi levado para a Polícia Federal, juntamente com o casal que repassava as cédulas.
.
@jornaldelavras | @jornaldelavras | (35) 99925.5481 |
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime federal previsto no artigo 289 do Código Penal, porém, com o avanço da tecnologia, impressoras que reproduzem com perfeição as cédulas, associadas as mentes criminosas, esta prática criminosa está se tornando comum nos dias de hoje.
Frequentemente os comerciantes recebem dinheiro falsificado, muitos às vezes, nem percebem e repassam o dinheiro para outras pessoas.
Em Carrancas, neste final de semana, a Polícia Militar daquela cidade recebeu denúncia de que havia um casal repassando notas falsas no comércio. Os denunciantes informaram aos militares o veículo em que o casal estava e todas as características físicas do homem e da mulher.
De posse das informações, a PM saiu e não demorou muito para os policiais visualizarem a dupla no carro em que estavam circulando pela cidade.
O veículo foi abordado e em seu interior os policiais encontraram R$ 2.255 em notas falsificadas. O casal recebeu voz de prisão e foi levado para a Polícia Federal, onde eles deverão responder pela prática do crime de falsificação de dinheiro. O veículo foi apreendido.
A pena para este tipo de crime varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.
|
|