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O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) é uma taxa anual que precisa estar no radar de qualquer proprietário de um imóvel, ou até mesmo dos inquilinos. Como o próprio nome diz, o IPTU, cujas guias já estão disponíveis para emissão on-line, é a união de dois impostos: o predial, sobre os imóveis construídos, e o territorial urbano, referente às áreas ainda não edificadas.
Muitas pessoas acreditam que o dinheiro arrecadado com o imposto é revertido somente para as reformas em locais comuns e estruturas do próprio município, mas não é assim. Na verdade, o valor recolhido pelo pagamento é revertido, junto ao de outros tributos pagos pela população, para aspectos mais amplos, como educação, saúde e segurança, entre outros.
Normalmente o IPTU segue uma linha de valor esperada, ainda que sofra algumas altas. Porém, para poder fazer um planejamento financeiro mais assertivo, o ideal é saber calculá-lo e já prever os possíveis gastos.
Como calcular o IPTU?
O cálculo do imposto é simples e não exige muito conhecimento técnico, somente alguns dados corretos: o valor venal e a alíquota municipal.
O valor venal é a quantia que seu imóvel vale de fato segundo aquilo que é especificado pela prefeitura. Diversos fatores influenciam nesse montante, como o tamanho, a localização e a procura do imóvel, mas vale lembrar que não é sempre que ele vai de acordo com o que é cobrado pelo bem, visto que o preço dependerá também de negociações particulares entre as partes interessadas.
Entre os quesitos que mais influenciam no valor venal está o preço do metro quadrado, relacionado diretamente à localização do imóvel. Rua, bairro e região devem ser levados em conta para certificar-se da quantia.
A alíquota municipal para o IPTU, como o próprio nome diz, é diferente para cada município como a utilizada para o IPVA. Ela é acertada por lei e é um valor percentual determinante para o resultado do cálculo do IPTU. Para verificar a alíquota, é necessário acessar o site da prefeitura de sua cidade.
Tendo esses dois valores, você deverá aplicar uma fórmula para calcular o IPTU, como indica as informações do portal Agente Imóvel:
Multiplique o valor venal do imóvel pela alíquota vigente (em percentual), e você terá o valor aproximado de seu IPTU, pois o valor venal dificilmente será o exato, o que faz com que o cálculo do imposto sofra variações dependendo da situação.
Entretanto, quanto mais correto for o valor venal obtido e utilizado, mais acertada será a conta.
Por todas essas razões, é importante salientar que o IPTU sempre será diferente entre os municípios, afinal o valor do metro quadrado muda de um local para outro, e consequentemente o valor venal também. Além disso há ainda a alíquota, que também se altera de um município para outro.
O que pode influenciar diretamente no valor do IPTU?
Existem dois aspectos que merecem destaque quando o assunto é o IPTU, que são o acabamento do imóvel e a localização.
Como já mencionado, a localização afeta o valor venal do bem, pois certas ruas e bairros podem ser valorizados ao longo do tempo, seja por fatores internos ao imóvel ou externos, como a construção de comércios e praças.
No caso do acabamento, há uma pontuação que interfere no valor venal do imóvel. Isso significa que qualquer alteração, seja ela por reformas ou acontecimentos que não dependem da vontade do proprietário, poderá aumentar ou reduzir o valor do imposto. Essa questão é avaliada em visitas esporádicas aos imóveis, se necessário.
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