Prefeitura Municipal de Lavras
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lavras programou uma greve dos servidores efetivos da área da saúde para ser deflagrada na terça-feira, dia 26, no segundo dia da Campanha Nacional de Imunização contra a Gripe.
O assessor jurídico da Prefeitura de Lavras, o advogado Sílvio César de Castro e os advogados da assessoria jurídica Marcelo Sabato e Luciano Salim propuseram ação cautelar, em nome do município de Lavras, em desfavor do Sindicato dos Servidores Públicos do município. Eles pediram liminarmente, que o judiciário proibisse que os servidores da área da saúde fizessem greve geral, uma vez que o serviço da saúde é essencial.
Diante do pedido dos advogados, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da 1ª vara Cível de Lavras, concedeu liminar no sentido de que a greve a ser iniciada na terça-feira, não poderá prejudicar o atendimento das emergências. No entender do juiz deve ser mantido o número suficiente de servidores para atendimento dos usuários que necessitarem deste serviço. Em caso de descumprimento desta determinação, será aplicada multa de R$ 10 mil ao Sindicato.
O juiz Núbio de Oliveira embasou sua decisão fundamentando que, embora a greve seja um direito do trabalhador, "em se tratando de serviços essenciais - como o da saúde – há de se reservar um atendimento para os casos de emergências, sob pena de se instalar o caos, ocasionando danos irreparáveis e até a morte dos usuários do serviço" da saúde.
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