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Publicada em: 06/02/2019 12:00
Jornal de Lavras: Publicações Oficiais (06/02/19)
Seção de Publicações Oficiais do Jornal de Lavras

 

Jornal de Lavras - Publicação Oficial 01, de 06/02/19 - Edital de Convocação de ZÉ AMPARO HORTIFRUTI LTDA:

 

7ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE CAMPINAS-SP 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PROCESSO Nº 1066197-73.2017.8.26.0114.- Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de ZÉ AMPARO HORTIFRUTI LTDA – Em Recuperação Judicial. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Celso Alves de Rezende, na forma da Lei, etc. Faz saber que pelo presente edital ficam convocados todos os credores das Recuperandas para comparecerem e se reunirem em Assembleia a ser realizada no Hotel Nacional INN Campinas, Avenida Benedicto de Campos, 35, Campinas/SP, CEP 13030-100, no próximo dia 22/02/2019, a partir das 10:00 horas até às 11:00 horas para credenciamento dos credores participantes, em 1ª Convocação, ocasião em que se realizará a assembleia com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização, em 2ª Convocação desta Assembleia Geral, para o dia 01/03/2019, também a partir das 10:00 horas até às 11:00 horas para credenciamento dos credores participantes, quando a mesma será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes. A presente Assembleia é convocada para que os credores deliberem sobre a seguinte ordem do dia: a) instalação da assembleia; b) modificação, aprovação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial; e; c) demais assuntos de interesse. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do E-SAJ www.tjsp.jus.br (Processo n.º 1066197-73.2017.8.26.0114 fls. 1100/1190) na aba consulta de processos do 1º grau e a senha, que deverá ser solicitada junto ao cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo. Para os credores se fazerem representar na referida assembleia por mandatários ou representante legal, é indispensável o cumprimento do disposto no artigo 37, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, no prazo lá determinado (24 horas antes da data), entregando ao Administrador Judicial documento hábil que comprove poderes para participação na assembleia ou indicação da folha dos autos em que se encontre tal documento. Os credores que se farão representar pelos Sindicatos de Trabalhadores competentes devem ater e atender ao previsto nos §§ 5º e 6º, inciso I, do artigo 37 da Lei 11.101/05, igual obrigação também recai à respectiva entidade sindical. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei (art. 36 da lei 11.101/2005), ficando estabelecido ainda que a Assembleia Geral será procedida conforme determina a Lei nº 11.101/2005. Campinas, 24 de janeiro de 2019.

 

 


Jornal de Lavras - Publicação Oficial 02, de 06/02/19 - Termo de Convocação de Jurados para Sessão de Júri:

 

 


Jornal de Lavras - Publicação Oficial 03, de 06/02/19 - Edital de Correição do Ministério Público de Minas Gerais:

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