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/ Meio Ambiente /


Publicada em: 30/01/2019 07:02 - Atualizada em: 30/01/2019 13:36
Semad afirma que não havia rebaixado risco da barragem que se rompeu em Brumadinho
O secretário da pasta é o lavrense Germano Vieira

O secretário de Estado Germano Vieira

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) explicou, por meio de nota divulgada, a classificação de licenciamento da Barragem Mina Córrego do Feijão, que se rompeu na sexta-feira. Ao menos 36 pessoas morreram e mais de 200 estão desaparecidas. Segundo a pasta, o reservatório estava com nível 6, que indica o maior risco previsto na legislação. O nível 4, que foi estabelecido em dezembro, seria para o reaproveitamento dos rejeitos dispostos na estrutura, que estava desativada. O licenciamento para esta atividade foi aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

A barragem Mina Córrego do Feijão foi instalada e iniciou a operação na década de 70. Segundo a Semad, ela tinha aproximadamente 27 hectares, 87 metros de altura. As atividades no local, de acordo com a pasta, estavam paralisadas desde 2015. Desde então, não foi feito nenhum pedido, por parte da Vale, para licenciamento ambiental para disposição de rejeito no local, conforme informou a Semad.

"Não existiu novo pedido de licenciamento ambiental para a atividade de disposição de rejeito de minério de ferro naquela barragem. Foram feitas vistorias para fins de licenciamento ambiental e controle ambiental em 2017 e 2018. Durante as vistorias o órgão ambiental não encontrou indícios de disposição de rejeitos na estrutura, isto é, a barragem se encontrava com as atividades paralisadas", explicou.

Em dezembro, o Copam aprovou o pedido de licenciamento ambiental. Mas seria para o reaproveitamento de rejeitos de minério de ferro em barragens. "A solicitação votada apresentava, inclusive, um ponto positivo: a retirada do material que havia sido depositado no interior da barragem desde a década de 1970. Esta retirada ocorreria com o descomissionamento e o reaproveitamento do material. Entende-se como descomissionamento a retirada de todo o rejeito de minério de ferro e a recuperação ambiental da área. O reaproveitamento seria passar o material retirado por um tratamento, que geraria um produto comercializável e um produto não comercializável", indicou a Semad.  

Para esta atividade de retirada dos rejeitos, foi enquadrado na classe 4, menor do que a classe 6, de depósito do material. "A atividade de descomissionamento de barragem (e não de disposição de rejeito) é considerada pela legislação mineira como de médio potencial poluidor, por isso, este pedido de licença que foi a julgamento se enquadrava na classe 4, menor do que a classe da licença anterior, que era de disposição de rejeito", disse a Semad, que reiterou que não houve rebaixamento da classe.  

"São duas atividades e duas classes distintas. Esta diferença de tratamento dada pela legislação é de fácil entendimento, uma vez que a disposição de rejeitos é claramente mais poluidora do que a retirada e reaproveitamento deste material. Portanto, há ganho ambiental na medida", completou.

 

Estabilidade da barragem

No documento, divulgado neste domingo, a Semad também esclareceu sobre a estabilidade da barragem. Segundo a Secretaria, durante o licenciamento ambiental, alguns aspectos são analisados, como socioambientais dos projetos.  "As gestões dos aspectos que fogem do quesito socioambiental são realizadas por outros órgãos, a depender de competências específicas, como patrimônio histórico, indígenas, unidades de conservação, etc. Para a fiscalização de estabilidade e segurança de barragens de rejeito de minério de ferro, ou seja, questão relacionada à engenharia da barragem, o órgão responsável - e que tem competência para tal - é um órgão federal, o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, atual Agência Nacional de Mineração – ANM.", afirmou.

Disse, ainda, que a responsabilidade de fazer a gestão, o monitoramento e garantir a estabilidade da barragem é do próprio empreendedor. "Para análise da estabilidade, as empresas têm que contratar auditores independentes de seu quadro funcional que analisam as condições da estrutura e concluem pela garantia ou não da sua estabilidade. Conforme norma federal, essas auditorias devem ocorrer mesmo nos casos de barragens inativas. A Barragem B1 da Vale possuía laudo de um auditor de 2018 garantindo sua estabilidade entregue à ANM", finalizou.

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