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Publicada em: 19/10/2018 14:18 - Atualizada em: 19/10/2018 18:51
Crime virtual gerou indenização em Lavras
A internet não é terra de ninguém, liberdade de expressão e de opinião tem limite

Advogados Márcio Clayton Tavares e Jordan Alexandre, que atuaram no caso da Ação de Reparação por Danos Morais

 

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A internet, ao contrário do que muita gente pensa, não é um mundo sem lei. Em Lavras, a exemplo do que acontece em todo o país, existem algumas pessoas que exageram no que escrevem, podendo ser responsabilizadas na justiça, caso sejam acionadas.

Um exemplo é o caso de um blogueiro de Lavras que passou um bom tempo destilando ódio em seus comentários contra pessoas e agora responde por uma série de processos que se arrastam na justiça, além de outros que ainda virão.

As redes sociais, para muitos, são vistas como terra sem lei, sem regras, onde qualquer um pode dizer o que pensa, ferir a quem achar que deve, sem consequência alguma, porém, não é bem assim, existem regras.

Recentemente tivemos um caso de um ataque contra uma clínica veterinária em Lavras: a pessoa usou a sua página de Facebook para proferir ofensas contra o comércio, sem qualquer prova de suas acusações.

O profissional atingido procurou os advogados Jordan Alexandre e Márcio Clayton Tavares, que analisaram o conteúdo das publicações e ajuizaram uma Ação de Reparação por Danos Morais e obtiveram êxito.

A reportagem do Jornal de Lavras procurou os advogados e eles falaram sobre o caso. O advogado Jordan Alexandre, falou que "a internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem fazer o que bem entendem sem qualquer consequência". Segundo ele, o que ocorreu é chamado de "responsabilidade pelos atos e, de forma geral, a responsabilidade pelos atos na internet é a mesma que aquela do mundo físico, qual seja, a responsabilidade civil".

O advogado Márcio Clayton Tavares complementou: "as redes sociais - provedores de aplicação de internet - são usualmente fornecidas por entidades privadas, inseridas na grande rede mundial de computadores. Verdadeiros territórios digitais são povoados por seus usuários, que aceitam regras, expressas, tácitas, formais ou informais, para utilização das respectivas funcionalidades e necessitam conviver dentro dos ditames legais, tanto quanto às normas (Termo de Uso) das plataformas utilizadas como do ordenamento jurídico do país em que presta ou serviço".

Os advogados disseram ainda que: "no caso específico do discurso de ódio, cujo conceito guarda profunda complexidade, operando uma rede de interconexões com outros conceitos como a liberdade de expressão, a intimidade, os direitos de minorias, a dignidade da pessoa humana e a preservação da identidade de grupos sociais".

Para eles, os usuários devem tomar cuidados com suas manifestações na internet, exatamente como deve ser em ambiente não virtual, tendo em vista os danos que podem ocasionar, trazendo prejuízos de ordem moral e material destruindo e arruinando vidas. O caso demonstra o cuidado que todos devem ter ao postar qualquer tipo de mensagem, caluniosa, difamatória e injuriosa sob pena de responsabilidade cível e criminal".

Os advogados Jordan Alexandre e Márcio Clayton Tavares mostraram para a reportagem a sentença proferida pela Juíza que julgou o caso, para ela houve excesso por parte da autora ao realizar suas postagens, devido a isso, levou a sua condenação: "verifica-se, pois, que a Carta Política assegura aos indivíduos essa liberdade individual de manifestação do pensamento, destarte a liberdade de expressão tutela, toda opinião, convicção, comentário, avaliação ou julgamento dobre qualquer assunto ou sobre qualquer pessoa, envolvendo tema de interesse público ou não, no entanto, ainda que se trate de um direito fundamental, essa liberdade pode sofrer limitações, e que uma vez desrespeitadas, configura a ilicitude ou o abuso do direito".

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