Quem somos
|
Arquivo
|
Anuncie
|
Contato
|
Sua página inicial


início
prêmios
lavras tem
agenda
busca


notícias /


Publicada em: 11/10/2018 14:54 - Atualizada em: 11/10/2018 20:49
Justiça de São Gonçalo do Sapucaí impronuncia caminhoneiro lavrense acusado de homicídio qualificado
Ele estava sendo acusado de ter, dolosamente, provocado o choque entre o caminhão o qual dirigia com outro que seguia atrás, causando a morte do outro motorista

Foto extraída do site direitoeleitoralalinfo.com.br

 

.

 @jornaldelavras     @jornaldelavras   (35) 99925.5481
 

No dia 16 de julho de 2014, um motorista lavrense foi preso em flagrante delito pelo crime de homicídio qualificado pelo fato de ter supostamente provocado o choque entre o caminhão o qual dirigia com outro que seguia atrás, levando ao deslocamento da carga do veículo conduzido pela vítima e o esmagamento dessa na cabine, causando sua morte, o que gerou grande repercussão no Estado, e divulgação em rede nacional. Constando da acusação uma possível briga de trânsito entre as partes, anterior ao acidente, consistente em uma colisão provocada pela vítima ao veículo do denunciado, que, insatisfeito com o dano ocorrido no retrovisor de seu veículo, passou a realizar manobras de risco na pista de rolamento, realizando uma brusca e desnecessária frenagem, de modo a provocar o acidente com o veículo conduzido pela vítima, razão porque foi preso e denunciado, acusado de ter praticado o crime previsto no artigo 121,  § 2º, inciso II, do código penal: matar alguém por motivo futil.

Após, o Juiz Régis Silva Lopes, converteu a prisão em flagrante em preventiva sustentando que estavam presentes os pressupostos para tanto, ou seja, dentro desse clima de insegurança, onde a cada dia a sociedade vem sendo brindada com notícias acerca da prática de crimes graves e por motivações banais, a prisão preventiva estva em sintonia com a legislação.

No entanto, em julgamento do Habeas Corpus no dia 26 de agosto do ano de 2014, após sustentação oral do advogado de defesa Négis Rodarte, os Desembargadores Antônio Armando dos Anjos, Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheram os argumentos do advogado e entenderam em conceder a Ordem, possibilitando ao acusado responder ao processo em Liberdade.

Agora, em 24 de agosto de 2018, foi proferida a sentença de pronuncia sobre o caso, tendo sido o réu impronunciado da acusação diante da ausência de provas de que praticou crime de homicídio doloso, acolhendo a tese do advogado de defesa Negis M. Rodarte. Quando há impronuncia, significa que o réu não será julgado pelo Tribunal do Juri, que é o tribunal competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

Dentre os argumentos, constou na sentença: "Pois bem, tratou-se de um acidente automobilístico, com colisão fatal entre os veículos, sendo necessário perquirir a existência de indícios de ato doloso do réu em fazer manobra com seu veículo de forma deliberada com o intuito de matar, ainda que na forma de dolo eventual". "O réu, em seu interrogatório nega a manobra deliberada para fins de causar o acidente". "Assim, há divergências nos depoimentos de quem efetivamente iniciou o entrevero, bem como quanto ao fato da frenagem proposital do réu". "Verificando-se o registro do tacógrafo, não foi possível determinar a velocidade do veículo conduzido pelo réu no momento da colisão, sendo ainda que não há informações no local de marcas de frenagem".

Entramos em contato com o escritório do advogado de defesa Négis Rodarte, porém sua secretária informou que ele estava em julgamento na capital mineira.  

.
.
www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você 


 

Voltar Envie para um amigo


 www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
WhatsApp: (35) 9 9925-5481
Instagram e Facebook: @jornaldelavras