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/ Meio Ambiente /


Publicada em: 17/09/2018 08:42 - Atualizada em: 17/09/2018 11:43
TJMG rejeita recurso do Município de Lavras contra decisão que impôs limitação ao canil
Tribunal de Justiça determina que canil do Parque Francisco de Assis reduza o número de cães e instale proteção acústica

Imagem ilustrativa. Foto: Sargento Meireles, Tiro de Guerra - 2015

 

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Há 6 anos, em 2012, três proprietários rurais vizinhos do canil municipal contrataram o advogado Négis Rodarte para que promovesse uma ação contra o município de Lavras e a Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais (SLPA) alegando perturbação do sossego e da tranquilidade bem como dos fortes odores de fezes provocados pelo excesso de cães no local, alegando que isso estaria, inclusive, prejudicando a saúde de seus familiares.

A ação teve o seu andamento normal e após oitiva de testemunha e realização de perícias, o juiz Mario Paulo Franco Montoro julgou improcedente a ação.

Não satisfeitos com o resultado, os autores da ação promoveram recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sendo que em sessão de julgamento ocorrida no dia 20 de fevereiro deste ano, após sustentação oral do advogado contratado pelos vizinhos, o criminalista Négis Rodarte, o desembargador Relator Caetano Levi Lopes, da Segunda Câmara Cível, pediu vista dos autos para nova análise da matéria diante daquilo que foi alegado na tribuna pelo advogado.

Em 27 de março, foi dado provimento em parte ao recurso dos vizinhos, acolhendo o argumento do advogado determinando que: "a sociedade lavrense de proteção aos animais promova redução do número de cães do canil Municipal de Lavras de maneira a não ultrapassar o limite de ruídos, nos moldes da NBR 10.151 e da Lei municipal nº3.501 de 2009, de Lavras". Determinou ainda, que: o Município de Lavras promova o recolhimento do excesso de cães em local adequado, até que seja feita a respectiva regularização mediante instalação de isolamento acústico. Assino o prazo de quinze dias úteis para ser cumprida a determinação, a contar da data do julgamento do recurso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) e até que a obrigação seja cumprida".

Não satisfeito com essa decisão, o Município de Lavras promoveu Embargos de Declaração requerendo que fossem sanadas eventuais contradições na decisão e, ainda, que fosse concedido o maior prazo para cumprir as determinações, prazo esse não inferior a 360 dias úteis e a redução da multa diária aplicada. Já a defesa dos vizinhos, afirmou que não houve contradição e omissão na decisão que determinou as restrições ao canil, estando tudo claro e bem fundamentado dentro das teses e provas existentes do processo.

Em julgamento ocorrido no dia 28 de agosto deste ano, a Segunda Câmara Cível do mesmo Tribunal por unanimidade rejeitou os Embargos do Município de Lavras, mantendo na totalidade as restrições impostas ao Canil quanto do primeiro julgamento realizado pelo Tribunal de Minas Gerais. Desta decisão, ainda cabem recursos.

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