Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reintegração do aluno. Foto: site cursos e congresso
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Em meados deste ano, a Universidade Federal de Lavras, investigou alunos por uso indevido de cotas étnico-raciais. Os alunos teriam se declarados como negros, pardos ou indígenas apenas para entrar no curso.
A Ufla tomou a decisão após ser informada através de denúncias anônimas que foram feitas à Ouvidoria da instituição. Após a conclusão das investigações, com o procedimento administrativo adotado, foram canceladas matrículas de vários estudantes, entre eles, a de um aluno que, não satisfeito e não concordando com o cancelamento de sua matrícula, ingressou com medida judicial junto a Justiça Federal local, tendo seu pedido liminar indeferido pela Juíza Federal Nair Cristina Corado Zaidan.
Diante da negativa, o aluno, através de seus advogados Négis Monteiro Rodarte e Janderson Fabiano de Carvalho, promoveu agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sustentando, entre outros pontos, que "para o seu ingresso à Universidade, o agravante utilizou-se do sistema de cotas raciais, por entender adequado e preencher os requisitos legais, porquanto, à época, a Universidade agravada critério fenótipo algum estabelecera para a seleção dos candidatos."
Após análise, o Desembargador Federal João Batista Moreira acatou o pedido dos advogados e deferiu a antecipação de Tutela Recursal para suspender os efeitos da decisão que cancelou a matrícula do aluno, determinando que a instituição de ensino diligencie para que não haja prejuízo em sua vida acadêmica decorrente do afastamento. Desta decisão ainda cabe recurso e o processo terá seu regular andamento.
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