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Publicada em: 10/09/2018 23:00 - Atualizada em: 11/09/2018 11:22
Justiça determina que Ufla suspenda cancelamento de matrícula de um aluno cotista
Após investigações, foram canceladas matrículas de vários estudantes que ingressaram pelo sistema de cota

Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reintegração do aluno. Foto: site cursos e congresso 

 

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Em meados deste ano, a Universidade Federal de Lavras, investigou alunos por uso indevido de cotas étnico-raciais. Os alunos teriam se declarados como negros, pardos ou indígenas apenas para entrar no curso.

A Ufla tomou a decisão após ser informada através de denúncias anônimas que foram feitas à Ouvidoria da instituição. Após a conclusão das investigações, com o procedimento administrativo adotado, foram canceladas matrículas de vários estudantes, entre eles, a de um aluno que, não satisfeito e não concordando com o cancelamento de sua matrícula, ingressou com medida judicial junto a Justiça Federal local, tendo seu pedido liminar indeferido pela Juíza Federal Nair Cristina Corado Zaidan.

Diante da negativa, o aluno, através de seus advogados Négis Monteiro Rodarte e Janderson Fabiano de Carvalho, promoveu agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sustentando, entre outros pontos, que "para o seu ingresso à Universidade, o agravante utilizou-se do sistema de cotas raciais, por entender adequado e preencher os requisitos legais, porquanto, à época, a Universidade agravada critério fenótipo algum estabelecera para a seleção dos candidatos."

Após análise, o Desembargador Federal João Batista Moreira acatou o pedido dos advogados e deferiu a antecipação de Tutela Recursal para suspender os efeitos da decisão que cancelou a matrícula do aluno, determinando que a instituição de ensino diligencie para que não haja prejuízo em sua vida acadêmica decorrente do afastamento. Desta decisão ainda cabe recurso e o processo terá seu regular andamento.

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