Carlos Alberto Pereira, ex-prefeito de Lavras
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O ex-prefeito Carlos Alberto Pereira foi acusado, pelo Ministério Público, de apropriação indébita de repasses do LavrasPrev, o instituto de previdência dos servidores municipais; ele foi julgado em primeira instância e condenado a uma pena de dois anos e nove meses de detenção em regime aberto, por crime de responsabilidade, a pena foi substituída, na época e na própria sentença, por pagamento de 130 salários mínimos a instituições beneficentes e uma prestação de serviço à comunidade.
Além da pena de responsabilidade, o ex-prefeito foi condenado também a uma pena de três anos de reclusão em regime aberto por apropriação indébita e, na mesma sentença, a pena foi substituída por pagamento de multa de cem salários mínimos e prestação de serviço a comunidade.
Além de Carlos Alberto, foram julgadas, em primeira instância, Maria Ângela Alvarenga Rodrigues e Iara Menicucci Nogueira, ambas foram absolvidas já na sentença.
O Ministério Público recorreu para aumentar a pena, como também recorreu o ex-prefeito, mas para revogar a pena.
Agora, na segunda instância, o ex-prefeito foi absolvido dos dois crimes, isso porque não foi provado que o ex-prefeito tenha apossado do valor em proveito próprio. O que foi provado é que ele utilizou o valor para acertos salariais e para contornar o caos que estava à área da saúde no município.
Cabia ao Ministério Público provar, e os desembargadores entenderam que não foi provado. Se o Ministério Público não conseguiu provar, no entender dos desembargadores, ele não poderia ser condenado, portanto, o ex-prefeito Carlos Alberto Pereira foi absolvido. Ainda há possibilidade de recurso.
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