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Publicada em: 24/08/2018 18:15
Jornal de Lavras: Publicações Oficiais (24/08/18)
Seção de Publicações Oficiais do Jornal de Lavras

 

Jornal de Lavras - Publicação Oficial 01, de 24/08/18 - Edital da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lavras/MG:

 

COMARCA DE LAVRAS/MG 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA E CIDADE DE LAVRAS/MINAS GERAIS

Av. Ernesto Matioli, 950- Santa Efigênia- Lavras



 

EDITAL 01/2018  DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES (PRAZO 30 DIAS)



 

A Excelentíssima Doutora Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal/Precatórias Cíveis e Execução Penal da Comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei.


 

FAZ SABER às entidades públicas ou privadas com finalidade social ou exerça atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, em funcionamento nesta Comarca de Lavras/MG que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao Provimento Conjunto número 27/2013, publicado no DJe de 18/10/2013, da Presidência e Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 4.994/CGJ/2017 os quais regulamentam o recolhimento e a destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentença condenatórias, que, fica estipulado o prazo informado neste edital, para que  as entidades interessadas em receber valores arrecadados com aplicação de pena de prestações pecuniárias, objetos de transações penais e sentenças condenatórias, providenciem o seu CADASTRAMENTO perante este Juízo.

 

Os documentos de qualificação/Habilitação Jurídica das entidades serão entregues para registro na Sala do Protocolo do Forum da Comarca de Lavras/MG, situado a Av. Ernesto Matiolli, nº 950, Bairro Santa Efigênia, Lavras/MG,  do dia 01de agosto de 2018 ao dia 31 de agosto  de 2018, das 12h00min às 18h00mim, sendo este prazo improrrogável.

 

No mesmo ato, a entidade devera apresentar o respectivo projeto – com plano de ação/ execução, prazo, custo, etc. - para o qual pretende empregar a verba pleiteada, em envelope lacrado.

 

Destaca-se que será dada prioridade para as entidades que:

 

I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comum idade ou entidade pública;

 

II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades;

 

III – prestem serviços de maior relevância social;

 

IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

 

As ENTIDADES interessadas deverão se dirigir à administração do fórum Pimenta da Veiga, na Avenida Ernesto Matiolli 950, Bairro Santa Efigênia, de segunda a sexta-feira no horário de 12h00min as 18h00min horas,  no prazo acima fixado (30 dias), apresentando no ato do protocolo os seguintes documentos:

 

-Formulário, conforme modelo contido no Anexo I, do Provimento número 27/2013, devidamente preenchido; plano de projeto, que deverá conter no mínimo, as seguintes especificações:

 

1. Finalidade;

 

2. Tipo de Atividade que pretende desenvolver;

 

3. Exposição sobre a relevância social do projeto;

 

4. Tipo de pessoa a que se destina;

 

5. Tipo e número de pessoas beneficiadas;

 

6. Identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com a do dirigente da entidade;

 

7. Discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;

 

8. Período de execução do projeto e de suas etapas;

 

9. Forma e local da execução;

 

10. Valor total do projeto;

 

11. Outras fontes de financiamento, se houver;

 

12. Forma de disponibilização dos recursos financeiros;

 

13. Declaração de utilidade pública reconhecida por Lei Federal, Estadual ou Municipal, com cópia da publicação;

 

14. Estatuto vigente devidamente averbado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando ser uma entidade sem fins lucrativos;

 

15. Ata da Assembleia geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido devidamente registrada em cartório;

 

16. Regulamento/Regimento da entidade devidamente averbado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (modelo anexo II);

 

17. Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), devidamente atualizado, constando razão social/nome idêntico à denominação expressa em seu estatuto atualizado;

 

18. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

 

19. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual

 

20.Certidão Negativa de Débitos Tributos Municipais relativa ao domicilio ou sede de pessoa jurídica de direito público ou privado;

 

21.Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceiros;

 

22. Declaração de Mora

 

 

Aos eventuais beneficiados, será imposto o dever de prestação de contas (nos moldes do provimento 27/2013 e Portaria nº 4.994/CGJ/2017) no prazo 30 dias após a execução do projeto, ficando condicionada nova participação em editais posteriores à aprovação das contas no edital anterior.

 

Dado e passado nesta cidade e comarca de Lavras, Minas Gerais em    31 de julho de 2018. Eu Jacqueline Alvarenga de Carvalho Freitas, Gerente de Secretaria, digitei e subscrevi.                 Dra. Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, Juíza de Direito.

 
 
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