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Publicada em: 07/07/2018 20:23 - Atualizada em: 08/07/2018 12:43
Deixam o gramado os canarinhos e entram em campo os políticos
Conheça quem entra em campo agora e provavelmente disputará a grande final, no dia 7 de outubro

Imagem ilustrativa extraída do Blog do Endomarketing

 

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Deixam o campo Alisson, Fagner, Thiago Silva, Miranda, Marcelo, Fernandinho, Paulinho, Coutinho, Willian, Neymar e Gabriel Jesus, e devem entrar em campo agora, a partir de segunda-feira, Aldo Rebelo, Álvaro Dias, Bolsonaro, Ciro Gomes, Fernando Collor, Flávio Rocha, Geraldo Alckimin, Guilherme Boulos, Henrique Meirelles, João Amoedo, Josué Gomes, Levy Fidelix, Lula, Manuela D'Ávila, Marina Silva, Paulo Rabello de Castro e Rodrigo Maia.

Até o dia 7 de outubro, dia da grande final, muitos desses estarão cortados por "contusão", outros por desempenho abaixo do esperado e tem aqueles que serão "vendidos e comprados", permanecendo em campo apenas aqueles que vão disputar as urnas no dia 7 de outubro para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Veja como fica a disputa a partir de hoje, sábado, dia 7 de julho.

Agentes públicos: A partir de hoje, dia 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.

Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Ainda são vedadas, a partir de hoje, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 

Convenções partidárias: As convenções partidárias para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Registro de candidatura: O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral: No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Horário eleitoral: A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Debates e comícios: Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5. No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Material gráfico e carreata: Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.

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