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Publicada em: 30/06/2018 13:53 - Atualizada em: 01/07/2018 10:24
Arsae autoriza reajuste médio de 4,31% nas contas de água e esgoto da Copasa
Novo índice autorizado pela Arsae-MG será aplicado a partir de primeiro de agosto deste ano

Uma estação de tratamento de água da Copasa. Imagem ilustrativa 

 

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A partir de 1º de agosto de 2018, as faturas de água e esgoto da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) terão um reajuste médio de 4,31%. O índice foi autorizado pela Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) e será publicado na edição de hoje, sábado, dia 30, do Diário Oficial. A nota técnica que detalha o cálculo está disponível no site da Arsae.

Seguindo as definições da Revisão realizada em 2017, que trouxe mudanças na estrutura tarifária, a conta aumenta em cada faixa de consumo conforme a água é utilizada em cada categoria (residencial, comercial, industrial ou pública). Também foram alterados os impactos das tarifas de esgoto coletado e de esgoto tratado, o primeiro passa a representar 37,5% em relação ao valor da água e o segundo 95%.

Com isso, usuários residenciais com água, coleta e tratamento de esgoto e que consomem 10 m³ (10 mil litros) mensais, deixam de pagar contas de R$ 68,41 e passam a pagar R$ 72,93, um aumento de R$ 4,52. Já os moradores com o mesmo perfil de consumo, mas cadastrados na Tarifa Social, que pagavam R$ 32,71, terão fatura mensal de R$ 34,95, o que representa 52% a menos do que os usuários que pagam a tarifa residencial normal.

De acordo com a Arsae-MG, os valores levam em consideração a capacidade de pagamento dos usuários da Copasa, mantendo o patamar de comprometimento da renda abaixo de 3% que é o padrão sugerido pela ONU (Organização das Nações Unidas), além de estimular o consumo consciente dos recursos hídricos.

A Agência definiu que os beneficiários da Tarifa Social, ou seja, os consumidores residenciais, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ) e com renda per capita mensal familiar menor ou igual a meio salário mínimo, não perdem mais o benefício por inadimplência.

O consumo médio de água por residência é de 9,47 m3 e quase 85% das economias estão nas categorias Social e Residencial, consumindo até 20 m3 (20 mil litros), correspondendo a cerca de 70% do faturamento da Copasa.

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