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Publicada em: 14/05/2018 08:48 - Atualizada em: 14/05/2018 12:40
Pagamento da taxa de incêndio em Minas deve ser feito até 30 de maio
Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio

Incêndio no fundo o Asilo de Lavras, em setembro do ano passado. Foto: Ailton Neri

 

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O pagamento da taxa de incêndio dos imóveis de Minas Gerais deve ser feito até 30 deste mês. Os valores a pagar variam de acordo com o grau de risco de incêndio de cada edificação.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Minas Gerais, devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 91 municípios, inclusive Lavras.

O pagamento deve ser feito nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE modelo 06.01.11), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) ou pelo próprio contribuinte, no site fazenda.mg.gov.br. Antes de pagar, o contribuinte deve conferir atentamente todos os dados do DAE.

A não quitação do débito resultará em multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.

Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo de manter à disposição uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados para extinguir incêndios.

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