Carlos Alberto Pereira, ex-prefeito de Lavras
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou, nesta quinta-feira, dia 24, em nota, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de invalidar a Lei da Ficha Limpa será ajustada à situação jurídica de cada um dos sete candidatos impedidos de assumir cargos no estado.
Os candidatos impedidos são: Alfredo Pastori Neto (PSL) e o ex-prefeito de Lavras Carlos Alberto Pereira (PDT), ambos candidatos a deputado federal. Na esfera estadual estão: Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP), o "Pinduca", Athos Avelino Pereira (PPS), Wellington José Menezes Alves (PCdoB), Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB) e Geraldo Nascimento de Oliveira (PSOL).
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas, afirma que o ajuste será realizado após as publicações das decisões dos casos por parte dos tribunais superiores. Os sete processos tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do TRE-MG foi de indeferimento para todos os casos, tendo em vista a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. No texto divulgado à imprensa, a Assessoria de Comunicação do TRE mineiro ressalta que o tribunal "não trabalha com projeções de números referentes a esses desdobramentos e, portanto, não será possível concluir qual o impacto dessas decisões na composição das casas legislativas".
Na última eleição,o ex-prefeito de Lavras disputou uma cadeira para a Câmara Federal, ele obteve 58.544 votos, a votação não foi contabilizada devido a Lei da Ficha Limpa. Agora ele será posicionado entre os candidatos votados, já que a Ficha Limpa não será contata a partir desta eleição. A votação do ex-prefeito não foi o suficiente para elegê-lo, mas garante, provavelmente, uma segunda suplência.
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