Quem somos
|
Arquivo
|
Anuncie
|
Contato
|
Sua página inicial


início
prêmios
lavras tem
agenda
busca


/ /


Publicada em: 19/04/2018 13:30 - Atualizada em: 19/04/2018 19:41
Mudança na legislação de trânsito entrou em vigor nesta quinta-feira
Veja o que muda e saiba como ficará a situação do motorista que beber e provocar acidente

Imagem ilustrativa

 

.

 @jornaldelavras     @jornaldelavras   (35) 99925.5481
 

Está vigorando a partir de hoje, quinta-feira, dia 19, a mudança na legislação de trânsito brasileira, com mais rigor, principalmente para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. Nos casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre cinco e oito anos. 

Além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não tem pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante. A mudança na legislação foi sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, com vigência quatro meses após a publicação.

Atualmente, beber e dirigir já implica, por si só, punição pesada do ponto de vista administrativo. A infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. O valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito.

Veja o que muda com a partir de hoje: em caso de acidente de trânsito que resulte em morte:
» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor).A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima. A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos).

O que não mudou: Dirigir alcoolizado. Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Veja o que prevê cada caso: Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.

Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.

Fonte: CTB e Detran/MG

.
.
www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você 


 

Voltar Envie para um amigo


 www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
WhatsApp: (35) 9 9925-5481
Instagram e Facebook: @jornaldelavras