O apresentador Marcelo Tas, na bancada do CQC, mostrou fotos dos políticos de Lavras após exibição da matéria (Imagem extraída do vídeo do programa)
.
@jornaldelavras | @jornaldelavras | (35) 99925.5481 |
Foi julgada em Segunda Instância em reexame necessário, no dia 4 de abril, a ação proposta pelo Ministério Público contra a ex-prefeita de Lavras Jussara Menicucci de Oliveira e seu vice, Cassimiro da Silva, com relação ao uso de diárias de viagem, caso que ficou conhecido nacionalmente como "caso dos bolinhos de bacalhau e da caipiroska" e que chegou a trazer em Lavras, o programa CQC, da rede Band.
O Ministério Público sustentou nos autos que as diárias de viagem foram utilizadas em desconformidade com os princípios que regem a administração pública, com existência de despesas referentes a terceiras pessoas e, ainda, que houve o custeio de bebidas alcoólicas com recursos públicos.
Já Jussara Menicucci e Cassimiro alegaram que foram observadas as determinações legais para recebimento das diárias e/ou o ressarcimento de despesas realizadas em viagens, apresentando as normas legais respaldando o ato.
Em relação a Cassimiro da Silva, a justiça decidiu que ele deve ressarcir ao erário municipal, as despesas atualizadas monetariamente e com incidência de juros de mora.
Quanto a Jussara Menicucci, ela também deve ressarcir ao erário municipal as despesas atualizadas monetariamente e com incidência de juros de mora em virtude da irregularidade na prestação das contas. Além disso, a justiça decidiu que ela também praticou ato ímprobo dado o emprego ilícito das diárias de viagem para o custeio de alimentação para terceiros e com bebidas alcoólicas. Por isso, foi lhe acrescida na pena, multa civil correspondente ao valor do referido dano.
De acordo com a justiça, "tais sanções têm por escopo desmotivar condutas similares e também impor a reprimenda pelas condutas ímprobas" e, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, eles não receberam a pena de inegibilidade por ato de improbidade administrativa.
O relator foi o desembargador Raimundo Messias Junior. Os desembargadores Caetano Levi Lopes e Hilda Teixeira da Costa votaram seguindo o relator.
|
|