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Publicada em: 16/04/2018 08:22 - Atualizada em: 16/04/2018 13:41
Caso "Bolinhos de Bacalhau", envolvendo a ex-prefeita de Lavras Jussara Menicucci, foi julgado em 2ª Instância
Na época da propositura da ação pelo MP, o programa CQC esteve em Lavras para fazer matéria sobre o caso

O apresentador Marcelo Tas, na bancada do CQC,  mostrou fotos dos políticos de Lavras após exibição da matéria (Imagem extraída do vídeo do programa)

 

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Foi julgada em Segunda Instância em reexame necessário, no dia 4 de abril, a ação proposta pelo Ministério Público contra a ex-prefeita de Lavras Jussara Menicucci de Oliveira e seu vice, Cassimiro da Silva, com relação ao uso de diárias de viagem, caso que ficou conhecido nacionalmente como "caso dos bolinhos de bacalhau e da caipiroska" e que chegou a trazer em Lavras, o programa CQC, da rede Band.

O Ministério Público sustentou nos autos que as diárias de viagem foram utilizadas em desconformidade com os princípios que regem a administração pública, com existência de despesas referentes a terceiras pessoas e, ainda, que houve o custeio de bebidas alcoólicas com recursos públicos.

Já Jussara Menicucci e Cassimiro alegaram que foram observadas as determinações legais para recebimento das diárias e/ou o ressarcimento de despesas realizadas em viagens, apresentando as normas legais respaldando o ato.

Em relação a Cassimiro da Silva, a justiça decidiu que ele deve ressarcir ao erário municipal, as despesas atualizadas monetariamente e com incidência de juros de mora.

Quanto a Jussara Menicucci, ela também deve ressarcir ao erário municipal as despesas atualizadas monetariamente e com incidência de juros de mora em virtude da irregularidade na prestação das contas. Além disso, a justiça decidiu que ela também praticou ato ímprobo dado o emprego ilícito das diárias de viagem para o custeio de alimentação para terceiros e com bebidas alcoólicas. Por isso, foi lhe acrescida na pena, multa civil correspondente ao valor do referido dano.

De acordo com a justiça, "tais sanções têm por escopo desmotivar condutas similares e também impor a reprimenda pelas condutas ímprobas" e, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, eles não receberam a pena de inegibilidade por ato de improbidade administrativa.

O relator foi o desembargador Raimundo Messias Junior. Os desembargadores Caetano Levi Lopes e Hilda Teixeira da Costa votaram seguindo o relator.

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