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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por determinação do juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, proibiu a violação ao monopólio postal envolvendo o município de Itutinga, determinando a paralisação da prestação de serviços de coleta e entrega de correspondências por meios diferentes dos Correios. Segundo a decisão, as atividades desenvolvidas pela prefeitura de Itutinga, como entrega e coleta das guias de arrecadação de Tributos, incluindo IPTU, violam a exclusividade do serviço postal que é de responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de acordo com a Constituição Federal, conforme ratificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em agosto de 2009.
Segundo o gerente jurídico dos Correios (MG/BA), Deóphanes Araújo Soares Filho "a Constituição Federal determina que os serviços postais e os de telegrama sejam explorados pela União Federal, por meio de empresa pública vinculada ao ministério das Comunicações, neste caso, esta tarefa compete exclusivamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos."
Em agosto de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Correios têm o monopólio do transporte e da entrega de cartas, cartões e malotes. O STF começou a julgar em 2005 a ação, que foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed). Interrompido por pedidos de vista, o julgamento terminou cerca de quatro anos depois com decisão favorável aos Correios. A maioria dos ministros do STF concluiu que cartas, cartões de crédito/débito, cartões bancários, talões de cheques, boletos, cartões-postais e malotes só podem ser transportados e entregues pelos Correios. A lei prevê pena de até dois meses de detenção ou pagamento de multa para quem fizer esse tipo de transporte abrangido pela exclusividade dos serviços postais.
O prefeito de Itutinga é o ex-reitor da Universidade Federal de Lavras, professor Fabiano Ribeiro do Vale.
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