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Publicada em: 10/11/2017 11:09 - Atualizada em: 10/11/2017 17:23
OAB emite nota sobre ofensas recebidas pelos advogados do ex-namorado acusado de agredir universitária em Lavras
A nota é um esclarecimento da OAB sobre a atuação dos profissionais da advocacia

Sede da 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Foto: Jornal de Lavras 

 

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Um crime ocorrido em Lavras esta semana teve grande comoção social e repercussão na imprensa e redes sociais, trata-se do caso do ex-namorado acusado de agressão e cárcere privado contra uma universitária de Lavras. Ele foi preso e dois advogados assumiram a causa: Aemerson Alves Leandro e Guilherme F. de Souza. Ocorre que os advogados, a partir daí, começaram a receber críticas e ofensas nas redes sociais. Diante da situação, a OAB Lavras se manifestou, enviando nota para a imprensa. Segue a nota na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO OAB LAVRAS SOBRE A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA

A Ordem dos Advogados do Brasil, através da Subseção Lavras, vem externar, inicialmente, que tem como objetivo central a Defesa do Estado Democrático Brasileiro, a Ordem Jurídica, a Justiça Social e as Prerrogativas dos Advogados, que nada mais são que garantias do próprio cidadão, exercidas
por mandato conferido ao advogado constituído.

Evidentemente, somos contra a qualquer tipo de violência, corrupção e a todo e qualquer crime, e a nossa história isso demonstra, desde os tempos de exceção. Porém, não podemos nos omitir em manifestarmos nossa enorme preocupação com os inúmeros ataques, críticas e ofensas das mais variadas que estão sendo assacadas contra dois jovens advogados que, no exercício de sua missão, assumiram a defesa de um acusado de um crime de grande repercussão em nossa querida cidade.

Ora, temos que esclarecer -- embora seja elementar-- que o advogado exerce sua atividade profissional não como defensor do crime cometido pelo seu cliente, mas defendendo que seja cumprido e observado o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e a apresentação da versão do acusado, para que, no final, o Poder Judiciário possa aplicar o direito e a Justiça. 

Diz o Art. 23, do Código de Ética e Disciplina da OAB: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.". Também, o art. 133 da Constituição Federal, é explicito em afirmar: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.".

Por isso, não se pode e não se deve, jamais, em tempo algum, confundir o papel relevante do advogado que está em seu exercício profissional, com aquele que comete o crime, sendo que ofensas e ataques dirigidos a honra e a dignidade de nossos profissionais não serão tolerados quando do exercício de sua atividade profissional e na defesa das liberdades democráticas, visto que, somente assim, atingiremos a esperada Justiça para, no momento certo, após o devido processo legal, "dar a cada um aquilo que é seu".

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