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Publicada em: 06/09/2017 11:29 - Atualizada em: 06/09/2017 16:44
TJMG analisará caso de trote que levou a morte de estudante da Ufla em 2007
Dois estudantes foram condenados à pena de dois anos e nove meses, mas advogado de defesa recorreu

Advogado criminalista Négis Rodarte está atuando na defesa dos estudantes condenados. Foto: revistajuridica.br

 

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Em 2007, um estudante da Universidade Federal de Lavras (Ufla) morreu depois de ter sido vítima de um trote em uma república da cidade, a morte do jovem ganhou a mídia de todo o Estado e teve grande repercussão. O Ministério Público Estadual (MPE), em 2010 denunciou dois estudantes: Fábio Pinheiro Pimenta Neves e Carlos Eduardo Meirelles Godoy, por homicídio culposo.

O MP sustentou que "... restou apurado que os denunciados, a vítima e terceiras pessoas residiam juntas na república", local onde, segundo informações obtidas no meio estudantil, era promovida uma série de ações degradantes em desfavor de "calouros", atividades também conhecidas como "trote".

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os dois estudantes denunciados exigiram que a vítima ingerisse grande quantidade de bebida alcoólica. De acordo com o MP, o denunciado Fábio Pinheiro Pimenta Neves foi até a cozinha da república e se apoderou, então, de uma garrafa de vodka que lá se encontrava. Chegando à sala, ele e o denunciado Carlos Eduardo exigiram, como "pagamento de prenda" que a vítima bebesse determinada quantidade de vodka.

O trote, segundo denúncia, durou cerca de uma hora, tempo suficiente para a vítima se embriagar a ponto de passar mal, vomitando e respirando com extrema dificuldade. A vítima foi então levada para um hospital da cidade, porém, não resistiu e morreu. A causa da morte foi "asfixia mecânica por oclusão das vias aéreas superiores, por restos alimentares e intoxicação alcoólica".

A juíza Zilda Maria Youssef Venturelli, após a instrução processual, entendeu por bem em condenar os acusados Fábio e Carlos a uma pena de dois anos e nove meses de reclusão substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A defesa dos estudantes, o advogado criminalista lavrense Négis Rodarte, mesmo diante da pena imposta, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJMG), buscando a absolvição dos acusados ou o reconhecimento da prescrição.

No julgamento pelo Tribunal da Justiça de Minas Gerais, ocorrido no dia 16 de agosto, após ser realizada a sustentação oral pelo advogado de defesa Négis Rodarte, o Desembargador Relator Doorgal Andrada pediu vista do processo para melhor análise do caso, remarcando o julgamento para 27 de setembro deste ano, às 13h30. 

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