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Ilustração
Por determinação do juiz eleitoral da 160ª Zona, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, os eleitores que forem votar na próxima eleição, em outubro, terão que apresentar ao mesário, junto com seu título eleitoral um documento de identificação com fotografia.
Os mesários estarão instruídos em receber e aceitar apenas a carteira de identidade ou documento de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação, desde que seja atualizada.
Documentos como certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade no momento da votação. A medida tem como objetivo dar mais segurança ao processo eleitoral.