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Publicada em: 28/07/2017 19:39 - Atualizada em: 29/07/2017 17:29
Justiça Federal absolve empresários do ramo de mineração na região de Lavras
Empresários da região que atuam no setor de mineração são absolvidos pela Justiça Federal

Exploração de argila, imagem ilustrativa extraída do site vix.com

 

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O Ministério Público Federal denunciou dois empresários do ramo de mineração na cidade de Ijaci, alegando que no período de outubro de 2010 a fevereiro de 2011, eles exploraram argila da União, sem autorização legal, bem como extraíram recursos minerais sem a competente licença ambiental o que configuraria os crimes previstos na lei, podendo a pena ultrapassar a cinco anos de detenção.

Após a Instrução Processual, o Ministério Público Federal requereu a condenação desses dois empresários, sustentando que as provas colhidas eram aptas à amparar um decreto condenatório.

Já a defesa dos empresários, realizada pelo advogado lavrense Négis Rodarte, requereu a absolvição dos réus "diante do dúbio e contraditório conjunto probatório, que não forneceu e não fornece sustentação para uma condenação". O advogado, na defesa, "alegou ainda que as provas trazidas aos autos são insuficientes para embasar um decreto condenatório, já que, para se condenar alguém por crime tão grave não bastam meras suspeitas, a prova deve proporcionar convicção de que o crime realmente foi cometido pelo acusado". 

O juiz Federal Maurílio Freitas Maia julgou improcedente a denúncia, absolvendo os empresários, entendendo por bem que não há provas suficientes para a condenação. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal com sede em Brasília. 

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