Exploração de argila, imagem ilustrativa extraída do site vix.com
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O Ministério Público Federal denunciou dois empresários do ramo de mineração na cidade de Ijaci, alegando que no período de outubro de 2010 a fevereiro de 2011, eles exploraram argila da União, sem autorização legal, bem como extraíram recursos minerais sem a competente licença ambiental o que configuraria os crimes previstos na lei, podendo a pena ultrapassar a cinco anos de detenção.
Após a Instrução Processual, o Ministério Público Federal requereu a condenação desses dois empresários, sustentando que as provas colhidas eram aptas à amparar um decreto condenatório.
Já a defesa dos empresários, realizada pelo advogado lavrense Négis Rodarte, requereu a absolvição dos réus "diante do dúbio e contraditório conjunto probatório, que não forneceu e não fornece sustentação para uma condenação". O advogado, na defesa, "alegou ainda que as provas trazidas aos autos são insuficientes para embasar um decreto condenatório, já que, para se condenar alguém por crime tão grave não bastam meras suspeitas, a prova deve proporcionar convicção de que o crime realmente foi cometido pelo acusado".
O juiz Federal Maurílio Freitas Maia julgou improcedente a denúncia, absolvendo os empresários, entendendo por bem que não há provas suficientes para a condenação. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal com sede em Brasília.
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