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Publicada em: 04/07/2017 11:41 - Atualizada em: 04/07/2017 20:52
Ministério Público emitiu nota sobre interdições de escolas em Lavras e região
Liminar concedida a pedido do MPMG determinava interdição por falta de segurança contra incêndio de escolas em Lavras, Ijaci, Ribeirão Vermelho e Luminárias

Dez escolas estaduais foram lacradas pela Justiça na manhã de ontem em Lavras e região. Foto da escola estadual Firmino Costa, uma das afetadas pela decisão judicial. (Fotos: Jornal de Lavras)

 

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Lavras, foi informado do cumprimento de uma decisão liminar que havia sido concedida pela Justiça em julho de 2016. As escolas estaduais das cidades de Lavras, Ijaci, Ribeirão Vermelho e Luminárias foram interditadas por falta do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. A interdição é resultado de uma Ação Civil Pública proposta em 2015, cuja decisão liminar foi concedida em Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julho de 2016.

Em 2013, a Promotoria de Justiça da Lavras havia instaurado Inquérito Civil Público para apurar as condições de segurança dos prédios de uso coletivo na comarca de Lavras. Por isso, emitiu Recomendação ao Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais para que fosse intensificada a fiscalização das condições de funcionamento dos edifícios de uso coletivo nos municípios da comarca de Lavras.

Em cumprimento às determinações, o Corpo de Bombeiros procedeu às vistorias em edifícios de propriedade dos municípios da comarca e em edifícios de propriedade do Estado de Minas Gerais, principalmente onde funcionam escolas públicas. Boletins de Ocorrência juntados aos autos do inquérito demonstram que diversas irregularidades foram encontradas nos prédios do Estado, que não possuem o Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB), nem o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

O MPMG convocou, em julho de 2015, o Estado para uma reunião, para discutir proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito. Com a recusa do Estado, foi proposta a Ação Civil Pública que resultou na interdição dos estabelecimentos de ensino.

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