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Publicada em: 25/05/2017 20:26 - Atualizada em: 26/05/2017 09:31
Passagem de ônibus da Autotrans em Lavras será reduzida para R$ 3 a partir desta sexta-feira
Sentença expedida pelo juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, determinou uma redução nas passagens de ônibus

Ônibus da Autotrans de Lavras e, abaixo, aviso afixado na atrde desta quinta-feira na sala dos motoristas e trocadores da Autotrans. Fotos: Jornal de Lavras 

 

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Na tarde de hoje, quinta-feira, dia 25, os motoristas e trocadores dos ônibus da empresa Autotrans foram surpreendidos com um aviso que foi afixado na sala dos motoristas, a informação é de que a partir de amanhã, sexta-feira, dia 26, a passagem dos coletivos em Lavras passará de R$ 3,3 para R$ 3.

A redução foi para atender a determinação do juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, que cancelou o decreto municipal de autoria do ex-prefeito Silas Costa Pereira autorizando o aumento de 10% do serviço de transporte coletivo de Lavras. O preço da passagem dos ônibus circulares de Lavras pulou, no dia primeiro de janeiro, de R$ 3 para R$ 3,3, este foi um dos últimos decretos do ex-prefeito.

Silas Costa Pereira, desde que assumiu a prefeitura em setembro de 2014, concedeu três aumentos para as passagens de coletivos em Lavras e os três reajustes autorizados por ele foram acima da inflação.

Em 2014 a inflação foi de 6,41%, a passagem dos coletivos custava na época R$ 2,45 e Silas concedeu um aumento de 10,21%, foram 3,8% acima da inflação. Em 2015 o Brasil fechou o ano com uma inflação de 10,67% e o aumento concedido pelo então Chefe do Executivo foi de 11%. Com os 11% de aumento, descontada a inflação, empresa concessionária teve uma aumento real nas passagens dos coletivos de 0,33%.

No apagar das luzes de sua administração,Silas concedeu o aumento de 10% nas passagens dos coletivos em Lavras. A inflação no ano foi de 6,5%. A concessionária dos transportes coletivos em Lavras teve um ganho real neste aumento de 3,5%. Somados os aumentos dos três anos em que Silas concedeu em seu mandato, a concessionária teve um ganho real de 7,63% acima da inflação.

O vereador Antônio Claret dos Santos, o Coronel Claret, propôs uma Ação Popular alegando exatamente o aumento acima da inflação, além de ter encontrado vícios no processo de concessão do aumento.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Mário Paulo, o decreto do ex-prefeito não poderia eleger como critério tarifário a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), e sim o aumento do custo do serviço, uma vez que a concessionária não vem cumprindo o contrato de concessão com a renovação da frota e a remuneração do capital do concessionário, que já foi calculado na oferta do edital de concessão.

Dessa forma, o Juiz concedeu a tutela de urgência antecipada, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Nº 13.761/2016, até o final da demanda, devendo o valor da tarifa permanecer no valor anterior ao Decreto, ou seja, R$ 3. A empresa Autotrans deverá recorrer da decisão, mas a sentença terá que ser cumprida a partir de amanhã, dia 26 de maio.

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