Ônibus da Autotrans de Lavras e, abaixo, aviso afixado na atrde desta quinta-feira na sala dos motoristas e trocadores da Autotrans. Fotos: Jornal de Lavras
.
@jornaldelavras | @jornaldelavras | (35) 99925.5481 |
Na tarde de hoje, quinta-feira, dia 25, os motoristas e trocadores dos ônibus da empresa Autotrans foram surpreendidos com um aviso que foi afixado na sala dos motoristas, a informação é de que a partir de amanhã, sexta-feira, dia 26, a passagem dos coletivos em Lavras passará de R$ 3,3 para R$ 3.
A redução foi para atender a determinação do juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, que cancelou o decreto municipal de autoria do ex-prefeito Silas Costa Pereira autorizando o aumento de 10% do serviço de transporte coletivo de Lavras. O preço da passagem dos ônibus circulares de Lavras pulou, no dia primeiro de janeiro, de R$ 3 para R$ 3,3, este foi um dos últimos decretos do ex-prefeito.
Silas Costa Pereira, desde que assumiu a prefeitura em setembro de 2014, concedeu três aumentos para as passagens de coletivos em Lavras e os três reajustes autorizados por ele foram acima da inflação.
Em 2014 a inflação foi de 6,41%, a passagem dos coletivos custava na época R$ 2,45 e Silas concedeu um aumento de 10,21%, foram 3,8% acima da inflação. Em 2015 o Brasil fechou o ano com uma inflação de 10,67% e o aumento concedido pelo então Chefe do Executivo foi de 11%. Com os 11% de aumento, descontada a inflação, empresa concessionária teve uma aumento real nas passagens dos coletivos de 0,33%.
No apagar das luzes de sua administração,Silas concedeu o aumento de 10% nas passagens dos coletivos em Lavras. A inflação no ano foi de 6,5%. A concessionária dos transportes coletivos em Lavras teve um ganho real neste aumento de 3,5%. Somados os aumentos dos três anos em que Silas concedeu em seu mandato, a concessionária teve um ganho real de 7,63% acima da inflação.
O vereador Antônio Claret dos Santos, o Coronel Claret, propôs uma Ação Popular alegando exatamente o aumento acima da inflação, além de ter encontrado vícios no processo de concessão do aumento.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Mário Paulo, o decreto do ex-prefeito não poderia eleger como critério tarifário a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), e sim o aumento do custo do serviço, uma vez que a concessionária não vem cumprindo o contrato de concessão com a renovação da frota e a remuneração do capital do concessionário, que já foi calculado na oferta do edital de concessão.
Dessa forma, o Juiz concedeu a tutela de urgência antecipada, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Nº 13.761/2016, até o final da demanda, devendo o valor da tarifa permanecer no valor anterior ao Decreto, ou seja, R$ 3. A empresa Autotrans deverá recorrer da decisão, mas a sentença terá que ser cumprida a partir de amanhã, dia 26 de maio.
|
|