Arrecadação da taxa é revertida a aquisição de viaturas e equipamentos para o Corpo de Bombeiros. Imagem ilustrativa TV Win
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No dia 31 deste mês vence o prazo pra o pagamento da Taxa de Incêndio de 2017, o tributo deve ser pago por todos os contribuintes que utilizam imóveis para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviço. O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.
O pagamento da taxa, do exercício atual e de anos anteriores, deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O contribuinte deve conferir todos os dados antes de pagar.
Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da SEF ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para se cadastrar, possibilitando a emissão do documento antes do vencimento. Na internet também estão disponíveis os programas que possibilitam simular o valor a recolher e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio.
O contribuinte de Lavras que quiser obter maiores informações poderá procurar a Agência da Receita Estadual na rua Raul Soares, 153 ou então, pelo telefone 38211700.
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