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/ Economia /


Publicada em: 18/05/2017 11:43 - Atualizada em: 18/05/2017 17:12
Juiz Mário Paulo determina a imediata redução da tarifa de ônibus em Lavras
Um dos últimos decretos do ex-prefeito Silas foi conceder aumento na passagem dos coletivos, que passou de R$ 3 para R$ 3,3

Foto: Arquivo Jornal de Lavras

 

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O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro determinou o cancelamento do decreto municipal de autoria do ex-prefeito Silas Costa Pereira autorizando o aumento de 10% do serviço de transporte coletivo de Lavras. A passagem dos ônibus circulares de Lavras pulou, no final do ano passado, de R$ 3 para R$ 3,3, este foi um dos últimos decretos do ex-prefeito Silas.

O vereador Antônio Claret dos Santos, o Coronel Claret, propôs uma Ação Popular alegando ter encontrado vícios no processo de concessão do aumento.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Mário Paulo, o decreto do ex-prefeito não poderia eleger como critério tarifário a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), e sim o aumento do custo do serviço, uma vez que a concessionária não vem cumprindo o contrato de concessão com a renovação da frota e a remuneração do capital do concessionário, que já foi calculado na oferta do edital de concessão.

Dessa forma, o Juiz concedeu a tutela de urgência antecipada, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Nº 13.761/2016, até o final da demanda, devendo o valor da tarifa permanecer no valor anterior ao Decreto, ou seja, R$ 3. A empresa Autotrans deverá recorrer da decisão.

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