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Publicada em: 14/05/2017 21:42 - Atualizada em: 15/05/2017 08:37
Justiça condena prefeito de Elói Mendes e ex-prefeita de Três Pontas
Prefeito eleito de Elói Mendes teve seu diploma cassado em primeira instância, e ex-prefeita de Três Pontas foi condenada a ressarcir dinheiro e teve direitos políticos suspensos

Fotomontagem do Jornal de Lavras, fotos extraídas do site Equipe Positiva

 

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A semana foi movimentada na política da região. Em Elói Mendes, por unanimidade, o Tribunal Eleitoral mineiro reformou a sentença de primeira instância e cassou o diploma do prefeito reeleito daquela cidade, William Cadorini (PDT), e do vice-prefeito, Marcos Miranda Sodré Gomes (PDT), pela prática de conduta vedada à agente público em período eleitoral. Foi ainda aplicada a sanção de inelegibilidade por 8 anos aos candidatos, extensiva ao terceiro investigado, Natal Donizete Cadorini, ex-prefeito do município. A decisão foi publicada no site do TRE-MG na quinta-feira, dia 11. Da decisão ainda cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), nos dias 7 a 11 de setembro de 2016, a Prefeitura de Elói Mendes realizou a 12ª EXPOEM (Exposição de Elói Mendes), evento que teria sido feito para promover a campanha eleitoral dos investigados, utilizando-se as cores e numeral da campanha de William. Além disso, três dos cinco shows tiveram entrada franca, custeada pela municipalidade, sendo que a contratação de artistas renomados nacionalmente se deu mediante inexigibilidade de licitação, no valor total de R$220 mil.

O outro fato aconteceu na cidade de Três Pontas, a 1ª Vara Cível daquela Comarca suspendeu, por três anos, os direitos políticos da ex-prefeita Luciana Ferreira Mendonça, além de condená-la a ressarcir R$ 3.771,02 aos cofres públicos. A decisão foi proferida em ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a ação, no dia 12 de dezembro de 2012, a ex-prefeita utilizou carro oficial e motorista pago pelo município para ir a São Paulo participar das festividades do casamento do cantor Fernando, integrante da dupla sertaneja Fernando e Sorocaba. Na ocasião, ela e a então chefe de Gabinete Havany Aparecida Campos Resende Loures hospedaram-se em um hotel de luxo.

Conforme apurado pelo MP, o município de Três Pontas arcou com as despesas de ajuda de alimentação (R$ 1.200), reembolsou as despesas com hospedagem (R$ 1.552) e, ainda, custeou a diária da chefe de Gabinete (R$ 525).

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas recorreu da decisão, uma vez que a Justiça não reconheceu a prática de enriquecimento ilícito nem analisou o pedido de condenação da ex-prefeita ao pagamento de dano moral coletivo. Além disso, a ex-prefeita não foi condenada ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme requerido na ação.

Para a Promotoria de Justiça, o ato de improbidade praticado foi grave e atentou contra o patrimônio ético-moral da coletividade, uma vez que foi praticado pela mais alta autoridade do município e, inclusive, divulgado na rede social Facebook por servidor público responsável pela coordenação dos programas culturais e eventos.

A ex-prefeita também recorreu da decisão argumentando que teria se deslocado para São Paulo para se reunir com executivos que teriam interesse em montar uma unidade produtiva em Três Pontas, e que o fato de o casamento do cantor ter sido realizado na mesma data e no mesmo hotel em que se hospedou se tratou de mera coincidência. Ela alega que não teria causado prejuízo aos cofres públicos e que não teria agido de má-fé.

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