Ministro Gilmar Mendes, que acatou a defesa do advogado lavrense e determinou a soltura do sentenciado. Foto: STF.org
.
@jornaldelavras | @jornaldelavras | (35) 99925.5481 |
O ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), baseado em uma defesa do advogado lavrense, o criminalista Negis Rodarte, concedeu liminar em caráter definitivo a Carlos Roberto Alves Granjeiro, que havia sido condenado pelo crime de tráfico de drogas, em Lavras, a uma pena de 2 anos e 4 meses em regime fechado.
De acordo com o criminalista Negis Rodarte, "a pena do condenado foi inferior ao mínimo legal tendo em vista que exames clínicos apontaram, na ocasião, ser ele dependente químico, razão pela qual, sua pena já havia sido decrescida".
O advogado lavrense Negis Rodarte, não concordou com a fixação do regime fechado, segundo ele, a pena foi inferior quatro anos, mesmo se tratando de crime hediondo. Diante disso, recorreu para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve o regime fechado, o que também ocorreu no Superior Tribunal de Justiça.
Assim, a defesa impetrou Habeas Corpus para o Supremo Tribunal Federal, sendo que no dia 7 de abril, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos e determinou que fosse analisada a possibilidade de suspensão de acordo com os entendimentos daquela Suprema Corte.
O ministro Gilmar Mendes, determinou que o Juízo de Execuções de Lavras "afastasse a hediondez do crime e reapreciasse a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena, bem como, ainda, a possibilidade da pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direito, tendo em vista a quantidade de pena aplicada no caso concreto".
|
|