Quem somos
|
Arquivo
|
Anuncie
|
Contato
|
Sua página inicial


início
prêmios
lavras tem
agenda
busca


notícias /


Publicada em: 01/05/2017 10:43 - Atualizada em: 01/05/2017 22:41
Animais podem ser registrados em cartórios; serviço já é prestado em Lavras
O documento é usado para proteger o animal, é um registro de identidade do pet

Você pode proteger seu animal juridicamente, dando a ele um registro. Imagem da "Quick", mascote do Jornal de Lavras. Foto: Jornal de Lavras

 

.

 @jornaldelavras     @jornaldelavras   (35) 99925.5481

Os cartórios de títulos e documentos de todo o país lançaram uma campanha para a emissão de documento de identidade para animais, é o "identipet", um registro de declaração de guarda de animais domésticos. A ideia nasceu no Rio de Janeiro e tem como objetivo proteger o animal de estimação.

Na identipet, a carteira de identidade do animal, consta todas as informações sobre ele, sua foto, além dos dados do dono. O documento é usado para comprovar a identidade do pet e de seu dono, pode ajudar na busca de um animal em caso de perda ou fuga, facilitar o transporte em viagens, além de ajudar em disputas por guarda. Assim, serve para qualquer pet, como cachorro, gato, coelho, papagaio e outros.

O registro também é uma questão de saúde pública. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2013, existiam 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos vivendo em lares brasileiros. Outra vantagem é que, em caso de maus-tratos, é possível identificar o dono.

A novidade é que em Lavras já é possível fazer o registro de seu animal de estimação, para isso, basta procurar o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Protestos, solicitar o documento. É necessário apresentar a Carteira de Identidade do proprietário do animal, bem como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência, pagar uma taxa relativamente pequena e receber o documento.

O documento consta o nome e sobrenome do animal de estimação, raça, cor, pelagem, tamanho, data de nascimento, pedigree, entre outras informações, caso tenha e que o proprietário achar conveniente constar. Para os animais silvestres, exóticos, como iguanas, araras, pássaros, o Cartório fará o registro mediante apresentação da autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Vale lembrar que o documento não é uma certidão de nascimento, mas um registro oficial de posse e guarda do animal que pode ser usado em exposições, em caso de roubo, perda, partilhas e outros.

.
.
www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você 


 

Voltar Envie para um amigo


 www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
WhatsApp: (35) 9 9925-5481
Instagram e Facebook: @jornaldelavras