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Publicada em: 22/04/2017 22:53 - Atualizada em: 23/04/2017 18:09
Negado alvará para realização de feira itinerante em Lavras
"Feiras itinerantes enfraquecem o comércio das cidades onde elas são realizadas", disse um contador que faz a escrita de diversos comerciantes da cidade

Imagem ilustrativa extraída do site overmundo.com

 

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As principais datas que o comércio promove um número maior de vendas é o Natal, Dia das Mães e Dia dos Namorados e há anos que os comerciantes de Lavras enfrentam uma concorrência, que eles classificam de desleal, a das feiras itinerantes que chegam exatamente nas vésperas destas datas. A maioria dessas feiras funciona como amparo para diversas práticas ilícitas no âmbito tributário, pois comercializa as vezes, até mercadorias estrangeiras importadas de forma irregular e produtos falsificados. Mercadorias de origem como essa, não oferecem garantia ou assistência, o que impede o direito do consumidor de uma possível reclamação ou ressarcimento.

Estava prevista para começar na sexta-feira, dia 21, e se estender até o dia 30, uma feira de roupas em Lavras, ela seria montada no estacionamento do Lavras Shopping, porém, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industria e Comércio, que tem como objetivo proteger o comércio e a indústria do município, bem como manter, proteger e gerar empregos, além de fomentar a livre negociação, não liberou o alvará de funcionamento para os organizadores, que são pessoas de outras cidades e Estados.

Segundo a Secretaria, a razão da negativa foi em decorrência da solicitação ser feita fora do prazo previsto pela lei e eles não cumpriram outras condicionantes que ali existem para a realização de feiras.

Diante do impasse, os organizadores entraram com uma medida liminar na Comarca de Lavras, o juiz Rodrigo Melo Oliveira não acatou o pedido dos feirantes e manteve a decisão da Prefeitura Municipal. Por duas vezes os comerciantes da feira entraram com uma reconsideração e por duas vezes foi mantido o indeferimento.

Diante disso os feirantes entraram com um Agravo de Instrumento em Segunda Instância em Belo Horizonte, porém, até o momento não foi julgado e a feira não pôde começar, apesar da propaganda através de folhetos que está sendo distribuída na cidade.

Um comerciante da cidade, que tem uma atividade que não seria afetada diretamente com a realização da feira, disse que as vezes o consumidor adquire uma peça de roupa com um valor bem abaixo do comercializado em Lavras, este consumidor defende a feira, mas não observa que a cobrança social com uma realização de uma feira é muito grande e todos nós pagamos a conta, disse ele.

Ainda de acordo com o comerciante que pediu para não ter seu nome citado na matéria, esses vendedores itinerantes chegam a cidade, efetuam diversas vendas, depois vão embora com boa parte do dinheiro que circularia na cidade. A não circulação do dinheiro acaba sendo prejudicial para todo mundo, ele citou um exemplo: "veja bem, o dinheiro que vem do governo ou até mesmo da iniciativa privada para a Ufla, para um laboratório qualquer ou um projeto que a gente as vezes nem sabe que existe em Lavras, com um mês ele está diluído e está no meu bolso, no seu bolso, no boteco da esquina, no caixa da mais sofisticada loja da cidade ou no posto de gasolina de uma avenida qualquer de Lavras".

O comerciante disse ainda: "eu acho correta a atitude tomada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, diante da situação penosa que todo o País esta passando, proteger o comércio e o emprego é de real importância para todos", disse.

A opinião de um contador de um grande escritório de contabilidade de Lavras é semelhante a do comerciante, para ele, "feiras itinerantes enfraquecem o comércio das cidades onde elas são realizadas, o prejuízo não é só do comerciante, ele é rateado com toda cidade".

Hoje a tarde, sábado, dia 22, a feira estava montada no estacionamento do Lavras Shopping, porém, não estava sendo comercializada nenhuma peça de roupa. Os feirantes aguardam uma decisão da justiça e se ela for favorável a eles, a feira tem início a partir do dia da decisão judicial.

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