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Publicada em: 13/01/2017 20:12 - Atualizada em: 14/01/2017 11:53
Decretada Situação de Calamidade Pública Financeira em Lavras
O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira

Situação em que se encontra o prédio da Prefeitura de Lavras. Foto: Jornal de Lavras

 

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O prefeito José Cherem decretou nesta sexta-feira, dia 13, Situação de Calamidade Pública Financeira e Administrativa no Âmbito do Município de Lavras, o decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com o decreto, a medida extrema foi tomada depois que foi levantada a partir do dia 2 deste mês, a situação em que a administração anterior entregou a prefeitura.

Foram elaborados relatórios em todas as secretarias, eles foram ilustrados com fotografias que mostram, segundo o documento, "o sucateamento dos equipamentos públicos necessários à execução de serviços de saúde, obras e infraestrutura, instalações e dependências, inclusive em Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS, Escolas Municipais, Postos de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Mercado Municipal, Paço Municipal, manutenção de vias públicas, o que prejudica a atual gestão cumprir com a efetiva execução do orçamento de 2017, na forma aprovada pela Lei nº 4.386/2016 (LOA)".

Sobre o pagamento dos servidores, o decreto faz referência: "a folha de pagamento não honradas pela gestão anterior, relativa aos períodos de agosto a dezembro e 13º Salário de 2016, no importe de R$ 6.310.748,26 (seis milhões, trezentos e dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), sem o correspondente aporte financeiro em caixa, o que afetará as metas fiscais do exercício de 2017".

Foi descoberto que "a dívida fundada do Município, levantada em 31 de dezembro, decorrente de financiamentos a longo prazo, débitos judiciais, e contribuições previdenciárias parceladas, é no valor total de R$ 23.870.712,83 (vinte e três milhões, oitocentos e setenta mil, setecentos e doze reais e oitenta e três centavos)".

A ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que se encontra vencido desde o dia 7 de outubro de 2015 em decorrência das dívidas não pagas, impede que o Município firme novos convênios para captação de recursos financeiros com entes da federação. Numa comparação com uma pessoa física, seria como se o Município de Lavras estivesse com o nome negativado no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Em razão da decretação da calamidade pública a administração poderá adotar medidas excepcionais a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. O decreto entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.  Veja o Decreto na Íntegra:

 

DECRETO Nº 14.013, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS, no uso de atribuição que lhe confere os incisos IX e XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a situação financeira do Município; a necessidade de se estabelecer mecanismos que garantam a continuidade da administração municipal, observando o acompanhamento e a avaliação da gestão fiscal responsável, que resulte em eficiência e transparência na alocação dos recursos públicos, e ainda, considerando que:

  • o Município é responsável pela execução de inúmeras políticas públicas, inclusive prestação de serviços públicos essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana e que as circunstâncias financeiras críticas e excepcionais colocam em risco a capacidade do Município em provê-los;
  • foram levantados a partir de 02/01/2017, relatórios de diversas secretarias municipais, consolidados no Relatório de Gestão nº001/2017, instruído com fotografias, demonstrando o sucateamento dos equipamentos públicos necessários à execução de serviços de saúde, obras e infraestrutura, instalações e dependências, inclusive em Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS, Escolas Municipais, Postos de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Mercado Municipal, Paço Municipal, manutenção de vias públicas, o que prejudica a atual gestão cumprir com a efetiva execução do orçamento de 2017, na forma aprovada pela Lei nº 4.386/2016 (LOA);
  • a situação anormal derivada dos impactos pela má gestão encerrada em 31/12/2016 e da severa redução na receita pública  originária, derivada e transferida, de modo a comprometer a capacidade de investimento e até mesmo o custeio para a manutenção dos serviços públicos essenciais;
  • a posição de dívidas com servidores em 31/12/2016, referente a folha de pagamento não honradas pela gestão anterior, relativa aos períodos de agosto a dezembro e 13º Salário de 2016, no importe de R$6.310.748,26 (seis milhões, trezentos e dez mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), sem o correspondente aporte financeiro em caixa, o que afetará as metas fiscais do exercício de 2017;
  • as dívidas com o Instituto de Previdência Municipal de Lavras – Lavrasprev, no valor nominal de R$7.308.569,58 (sete milhões, trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), decorrente de descontos já realizados em folha dos servidores, contribuições patronais, auxilio doença, salário maternidade, taxa de administração do grupo financeiro, débito de parcelamentos vencidos em 20/12/2016 e não pagos, e valores apurados em auditoria do Ministério da Previdência Social, de acordo com o relatório da atual Diretora do referido Instituto;
  • dívidas de Contribuições Previdenciárias devidas a Receita Federal do Brasil, incidente sobre folha de servidores contratados e comissionados no valor nominal de R$1.087.934,91 (um milhão, oitenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos);
  • saldo de dívidas decorrentes de não pagamento dos repasses no regime especial de Precatórios devido aos credores inscritos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no valor nominal de R$1.686.925,24 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reis e vinte e quatro centavos), referentes ao período de novembro de 2015 a novembro de 2016;
  • dívidas com fornecedores de bens, serviços e materiais de consumo, inscrita de restos a pagar do exercício de 2016, exceto área de Saúde, sem o correspondente valor em caixa, no valor de R$8.394.659,99 (oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos);
  • dívidas com fornecedores de bens, serviços e materiais de consumo, na área de Saúde, inscrita de restos a pagar do exercício de 2016, sem o correspondente valor em caixa, no valor de R$8.222.698,45 (oito milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos);
  • dívida fundada do Município, levantada em 31/12/2016, decorrente de financiamentos a longo prazo, débitos judiciais, e contribuições previdenciárias parceladas, no valor total de R$23.870.712,83 (vinte e três milhões, oitocentos e setenta mil, setecentos e doze reais e oitenta e três centavos);
  • a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que se encontra vencido desde 07/10/2015 em decorrência das dívidas não pagas, impedindo que o Município firme novos convênios para captação de recursos financeiros com entes da federação;
  • contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de saúde (lixo), desde outubro de 2014, sem processos licitatórios na modalidade concorrência;
  • a existência de diversas contratações de serviços e aquisição de bens, inclusive de medicamentos éticos e genéricos, sem licitação contrariando a legislação, ou por dispensa de licitação;
  • a nulidade dos processo licitatórios deflagrados nas modalidades pregão, concorrência e tomada de preços, em decorrência da inobservância na contagem dos prazos da publicação do edital e da sessão de abertura dos envelopes, como preceitua os artigos 21 e 110, da Lei nº 8.666/93, assim como o art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/02;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretada a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA no âmbito do Município de Lavras em razão da inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios da administração pública por parte da última gestão e do crescente déficit financeiro decorrente do histórico crescimento de despesas para as quais as receitas originárias, derivadas e transferidas se mostraram insuficientes dado o severo momento econômico mundial e nacional que compromete a capacidade de investimento e o custeio para a manutenção dos serviços públicos.

Art. 2º – Em razão da calamidade pública a administração poderá adotar medidas excepcionais a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lavras, 13 de janeiro de 2017.

JOSÉ CHEREM

Prefeito Municipal

 

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