Decisão da ministra Carmen Lúcia afetou os planos do prefeito Silas, que deixa o mandato no sábado. Foto extraída da página do Superior Tribunal Federal
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O sonho dos prefeitos endividados em receber o repasse das verbas de multas da repatriação de recursos do exterior, previstas na medida provisória 753/2016, publicada na semana passada, acabou ontem, terça-feira, dia 27, isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, a decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que está de plantão durante o recesso do Judiciário.
O pedido de antecipação foi formulado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e pela FNP (Frente Nacional dos Prefeitos), sobre um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. A ação alegava que era inconstitucional e feria o princípio da isonomia o trecho da MP que autorizava os estados a receberem os recursos da repatriação a partir da data de sua publicação, e, no entanto, deixava que os municípios recebessem os valores apenas a partir de 1º de janeiro de 2017.
O PSB e a FNP citaram as dificuldades financeiras vividas por alguns municípios para poder pagar o 13º salário e pediam que o STF determinasse o repasse imediato, tendo como data limite 29 de dezembro. Argumentavam também que dia 30 é feriado bancário, porém, a ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia urgência para este repasse. Em seu argumento a Ministra observou ainda que o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.
Portanto, em Lavras, a parcela das multas da repatriação de recursos do exterior será depositada na conta da Prefeitura de Lavras na administração do prefeito eleito José Cherem e não na administração do atual prefeito Silas Costa Pereira, que deixa o cargo no sábado, dia 31 de dezembro.
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