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Publicada em: 16/11/2016 20:54 - Atualizada em: 17/11/2016 09:20
TJMG reverte decisão de juiz de Lavras e Silas terá que pagar os 10% retidos a mais 6 servidores
A decisão em Primeira Instância favorecia Prefeitura na retenção de 10% dos salários dos servidores

Advogado Paulo Luciano de Oliveira Carlos, que ganhou a ação para cinco servidores municipais e agora conseguiu reverter outra ação em favor de outro grupo de servidores (Foto: Jornal de Lavras)

 

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O prefeito Silas Costa Pereira publicou em sua página do Facebook em julho sobre sua decisão de reduzir em 10% os salários de todos os servidores municipais, na época ele disse que o desconto seria a partir de agosto, com a promessa de pagar quando a situação da prefeitura melhorasse, o que certamente não seria nesta administração. Silas alegou queda acentuada na arrecadação.

A medida tomada pelo Chefe do Executivo gerou muita insatisfação junto aos servidores, não apenas com o Prefeito, mas também com o Legislativo, sobretudo aqueles vereadores da base aliada e que sempre manifestam apoio ao Prefeito. Os servidores aguardaram uma decisão do Sindicato da categoria, porém, 17 servidores anteciparam e foram à justiça, baseados na Constituição Federal, que afirma que a retenção de qualquer espécie remuneratória, inclusive de vencimentos, é vedada.

O grupo dos 17 servidores procurou o advogado Paulo Luciano de Oliveira Carlos, para impetrar um mandado de segurança contra a decisão do Chefe do Executivo. O advogado Paulo Luciano dividiu as ações em três grupos, sendo dois grupos com seis servidores e um com cinco.

Das três ações, uma delas foi distribuída ao juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Lavras, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, as outras duas ações ficaram a cargo do juiz da 1ª Vara Civil Rodrigo Melo Oliveira.

O juiz Mário Paulo concedeu a liminar e determinou o pagamento imediato dos 10% retidos de forma ilegal dos servidores e ainda determinou que o não cumprimento acarretaria em multa de R$ 30 mil a ser revertida em favor destes servidores, no caso, dos cinco que compunham um dos grupos.

Já os servidores dos outros dois grupos, não tiveram a mesma sorte, isso porque o outro juiz, Rodrigo Melo Oliveira, indeferiu as liminares pleiteadas, utilizando como fundamento, entre outros, a crise econômica do município. O advogado Paulo Luciano de Oliveira Carlos recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com a interposição de um recurso chamado "Agravo de Instrumento", com um pedido liminar chamado de "Efeito Ativo", em que se requer que, imediatamente, o Tribunal reforme a decisão de primeira instância e determine o pagamento. Dos dois recursos de agravo de instrumento interpostos, um já foi analisado.

O desembargador Afrânio Vilela entendeu como indevida a retenção dos 10% dos salários dos servidores e determinou o imediato pagamento do valor retido, bem como a abstenção de novas retenções, diferentemente, portanto, do que havia decidido o juiz Rodrigo Melo Oliveira.

Agora o Prefeito e seu Secretário de Recursos Humanos serão intimados a cumprirem a decisão, bem como para responderem ao recurso.Os valores deverão ser pagos imediatamente, tão logo a intimação se efetive.

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