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Publicada em: 12/11/2016 23:59 - Atualizada em: 13/11/2016 12:34
DEER/MG restringiu o tráfego de veículos pesados no "feriadão"
Se algum motorista for abordado na terça-feira, no horário determinado, realizando deslocamentos, ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito

Imagem meramente ilustrativa extraída do site Novidades Automotivas

 

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O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) restringiu o trânsito de veículos pesados nas rodovias estaduais de pista simples durante o feriado prolongado da Proclamação da República.

Na sexta-feira, dia 11, o trânsito ficou restrito de 16h às 23h59, no sábado, entre 6h e 12h, e na terça-feira, dia 15, Dia da Proclamação da República, a partir das 16h até às 23h59, em cumprimento à Portaria 3454/16. O tráfego será restrito para os seguintes veículos: de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); de cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas); com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado.

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