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Publicada em: 31/10/2016 12:50 - Atualizada em: 31/10/2016 17:50
Novembro começa com mais rigor no trânsito e mais fiscalização
Começa a partir da meia noite a vigorar a lei 13.281/2016, que será implacável no bolso dos motoristas "descuidados"

As infrações tidas como leve, são as que mais geram multas de transito no Brasil. Também há infrações medianas, a diferença entre elas é pouca, inclusive nos valores das multas. Imagem extraída do site: tabelademultas.com.br

 

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A partir de amanhã, terça-feira, dia primeiro de novembro, muita coisa vai mudar no comportamento dos motoristas, eles terão de ser mais atenciosos e cuidadosos. Aquela paradinha básica na vaga de deficiente físico, por exemplo, mesmo em estacionamentos de supermercados, pode custar caro no bolso e na pontuação. Mas não é apenas isso que vai pesar, outras infrações também, isso porque os motoristas que cometerem infrações de trânsito a partir de amanhã, quando começa a vigorar a lei 13.281/2016, terão que pagar uma conta ainda mais amarga.

Apesar de passar a valer a partir de amanhã, a lei foi sancionada há seis meses, em maio pela então presidente Dilma Rousseff, que prevê um aumento geral no valor para todos os tipos de multas (leves, médias, graves e gravíssimas). As multas por infrações leves passam de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias partem dos atuais R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as consideradas graves mudam de R$ 127,69 para R$ 195,13 e o das gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47, já as pontuações não mudam.

A maior diferença no valor das infrações será em relação ao uso do celular ao volante. O valor da multa, neste caso, vai mais do que triplicar, saltando dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47. De todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT), cinco são punidas atualmente com a quantia de R$ 1.915,40. É o teto estipulado pela legislação, considerando a multa base para uma infração gravíssima multiplicada por 10, devido ao nível de risco da infração. A partir de amanhã, essas condutas – dirigir sob efeito de álcool, disputar pega ou racha, promover competições nas vias sem autorização, usar o veículo para demonstrar manobras ou arrancadas bruscas e forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos – passarão a custar aos infratores R$ 2.934,70.

Os motoristas lavrenses devem se preocupar também com o excesso de velocidade nas estradas mineiras, os radares das estradas que estavam desligados voltaram a funcionar. Atualmente, são 40 os radares fixos nas rodovias mineiras incluídos no contrato atual, que prevê a instalação ou religamento de 393 equipamentos até dezembro. A partir desta terça-feira, outros seis radares passam a funcionar. Eles já estão instalados e estão em modo educativo. 

O que os motoristas devem ficar atentos também é que além de vigorar a nova lei, a Polícia Militar e as polícias Rodoviárias, estadual e federal, vão intensificar o patrulhamento e principalmente blitz, em busca daqueles que desafiam a lei e bebem apenas "um copinho de cerveja" e acreditam que não atrapalha em nada a condução de veículos. Lembre-se que a lei é de tolerância zero, não se pode ingerir absolutamente nada de álcool antes de dirigir.

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