Na época os automóveis disputavam espaço nas ruas centrais de Lavras com os bondes. Na foto, o castelinho do "Banco Hypothecario", entre ele e o sobrado do Capitão Evaristo, onde hoje é o Banco do Brasil, existia a Casa Americana e Jornal a Gazeta
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O trânsito em Lavras já é confuso há muitos anos, a cidade tem um número elevado de veículos, esse número cresce mensalmente e a cidade não oferece condições para que o tráfego possa fluir normalmente. O desconhecimento dos vereadores e dos responsáveis pelo setor de tráfego afunilam para uma única prática: instalação de quebra-molas por toda cidade.
Os quebra-molas, de uma maneira geral, atrasam viaturas de polícia, atendimento de bombeiros e ambulâncias em situação de emergência, geram a perda da fluidez do tráfego, congestiona ruas e avenidas em horário de pico, aumentam o consumo de combustível, podem causar desconforto aos passageiros, aumentam a poluição sonora com freadas e retomada de velocidade e podem causar acidentes.
O problema com o trânsito em Lavras é antigo, para se ter uma ideia, hoje, dia 25 de outubro, está fazendo 71 anos que foram estabelecidas as primeiras regras para o trânsito na cidade. No dia 25 de outubro de 1945, o delegado especial de polícia, Luiz Rodrigues dos Santos, estabeleceu, pela primeira vez em Lavras, a mão e contramão. O itinerário estabelecido pela autoridade policial foi o seguinte:
"Subida – os veículos subirão pela rua Sant'Anna, Dr. Getúlio Vargas e seguindo pela praça Dr. Augusto Silva, pelo lado direito, até a praça da Bandeira, do mesmo lado. Descida – A decida obedecerá o itinerário seguinte: descendo pelo lado direito da praça da Bandeira e continuando, do mesmo lado, pela praça Dr. Augusto Silva até atingir a rua D. Inácia e por esta abaixo até a praça D. Josephina e das Mercês, no início da rua Barão do Rio Branco.
Na praça da Bandeira os veículos poderão aproveitar o cruzamento que existe, tanto na subida como na descida. Os carros vindos das ruas laterais, ao atingirem estas, seguirão o itinerário acima estabelecido. Rua Raul Soares – nesta rua o trânsito não obedece à mão. Estas instruções deverão ser obedecidas durante o dia e a noite.
Infrações – As infrações serão passíveis de multa e se estendem ao artigo 330 do Código Penal".
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