Fazer Selfie na cabine eletrônica caracteriza crime. Imagem extraída do site redeto.com
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O sigilo do voto é protegido e para garanti-lo é proibido ao eleitor o uso de celular, inclusive para tirar selfie, durante o voto. É terminantemente proibido o uso de máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo do voto. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
O eleitor pode levar uma "cola" com números de seus candidatos no dia da eleição, para agilizar o tempo de votação. Porém, essa "cola" não pode estar em aparelhos eletrônicos, apenas em papel, que não poderá ser deixado na cabine de votação.
Será permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O uso de vestuário ou objeto com qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, porém, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.
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