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Publicada em: 01/10/2016 21:13 - Atualizada em: 02/10/2016 05:27
Eleições 2016: Cuidado com as manifestações de apoio aos candidatos e partidos no domingo
Veja o que pode e o que não pode ser feito no domingo, dia das eleições municipais

Tolerância zero para a "boca de urna". Imagem ilustrativa extraída do site aps.net.br

 

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A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, será permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas, é vedado, até o fim do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

Será caracterizado crime fazer propaganda de boca de urna, como entregar "santinhos". A lei estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

O eleitor que for flagrado cometendo esses crimes receberá punições. Também é proibido trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, remédios, emprego ou qualquer outro favor.

Não será permitido também fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

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