Advogado Paulo Luciano de Oliveira Carlos, que ganhou a ação para cinco servidores municipais (Foto: Jornal de Lavras)
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Desde quando o prefeito Silas Costa Pereira assumiu a Prefeitura de Lavras, há dois anos, ele não consegue pagar os servidores em dia e as justificativas para isso foram inúmeras.
A princípio alegou que o ex-prefeito Marcos Cherem havia deixado o caixa zerado porque pagou todas as contas, inclusive aquelas que ainda iriam vencer. Com o passar do tempo a justificativa mudou, Silas e sua equipe passaram a dizer que o ex-prefeito deixou inúmeras dívidas. Pressionado pelos vereadores de oposição a apresentar essas dívidas, Silas e seus assessores mudaram mais uma vez a versão e passaram a dizer que os recursos da prefeitura estavam minguados, com repasses cada vez menores.
Agora, no apagar das luzes desta administração, o prefeito e seus principais assessores anunciaram que para pagar em dia a folha, teria que descontar 10% dos salários dos servidores que ganham acima de R$ 1.120. Isso deixou os servidores municipais irritados, mesmo porque, a folha continua atrasada: a que seria paga até o quinto dia útil deste mês, ainda não foi quitada em sua totalidade. Indignados, os servidores buscaram na justiça os seus direitos.
Como o desconto é ilegal, considerado apropriação do dinheiro dos outros, mais uma vez o Chefe do Executivo e sua assessoria criaram uma nova versão para justificar o que para a justiça é injustificável: uma folha extra, com os valores dos descontos, seria confeccionada em dezembro para ser paga em janeiro, ou seja: estava fazendo conta para o próximo governo pagar.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais tentou negociar e uma reunião foi marcada no gabinete do prefeito. Uma integrante do sindicato gravou a conversa do prefeito, nela ele gritou e afirmou que iria sim descontar. Questionado por essa servidora sindicalista se isso era legal, Silas afirmou que não era legal, mas que iria sim descontar.
O Sindicato propôs com uma ação na Justiça, mas alguns servidores também agiram sua própria conta: um grupo de cinco servidores procurou o advogado Paulo Luciano de Oliveira Carlos e ele impetrou um mandado de segurança em nome dos servidores: Leila Ribeiro Fernandes, Geraldo Osório Gomes, Dulce Helena de Andrade Salustiano, José Rodrigues de Oliveira Filho e Lilian Aparecida dos Santos Gaudêncio.
O advogado Paulo Luciano impetrou a ação contra o prefeito Silas Costa Pereira e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro determinou, em sede liminar, o pagamento imediato dos 10% aos cinco servidores autores da ação. De acordo com a decisão, o não cumprimento acarretará em multa de R$ 30 mil a ser revertida em favor destes servidores. Da decisão ainda cabe recurso.
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