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Publicada em: 19/09/2016 10:44 - Atualizada em: 19/09/2016 16:03
TJMG julga improcedentes acusações contra CAP em relação ao Mercado Municipal
Carlo Alberto Pereira foi absolvido pelo TJMG das acusações de favorecimento em licitação no Mercado Municipal, em 2006, A decisão do Tribunal de Justiça ainda cabe recurso

Carlos Alberto Pereira (Foto: Simone e Ronaldo Viana p/ Jornal de Lavras)

 

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Em abril de 2006, o ex-prefeito Carlos Alberto Pereira foi processado pelo Ministério Público acusado de não atender as regras de licitação para poder beneficiar um amigo na concessão de espaço físico no Mercado Municipal, o processo foi acatado pela justiça e o empresário foi acusado de corrupção passiva e dispensa de licitação.

O Tribunal de Justiça decidiu, após sustentação oral do advogado Négis Rodarte, absolver o empresário dos crimes imputados a ele e julgou também prescrito o crime de dispensa de licitação. Diante da decisão, a Procuradoria de Justiça interpôs Embargos de Declaração, sustentando que não houve prescrição, sendo que dessa vez, o Tribunal de Justiça acolheu os Embargos, afastando a Prescrição, porém, acolheu mais uma vez o argumento do advogado Négis Rodarte quando da sustentação oral anteriormente realizada e absolveu totalmente o empresário e ex-prefeito Carlos Alberto Pereira da acusação.

O desembargador José Mauro Catta Preta Leal destacou: "o local estava fechado há muito, foi restaurado, recuperado na gestão do réu Carlos Alberto Pereira e pôde finalmente, atendendo o interesse público, servir à comunidade do Município de Lavras, diante do seu uso pela associação dos feirantes. Portanto, sanado o vício apontado e analisados os recursos, a eles se da provimento, em específico, para absolver os réus Carlos Alberto [...] da acusação de prática do crime".

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