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Publicada em: 17/09/2016 18:18 - Atualizada em: 18/09/2016 19:53
A partir deste sábado, candidatos não podem mais ser presos, só em flagrante
A partir de hoje, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para o dia 2 de outubro pode ser detido ou preso, exceto se for flagrado cometendo crime

Imagem ilustrativa extraída do site anuciefacil.com.br

 

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A partir de hoje, sábado, dia 17, de acordo com a Legislação Eleitoral, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para o dia 2 de outubro pode ser detido ou preso, exceto se for flagrado cometendo crime, inclusive o de compra de voto.

A justificativa para isso é o chamado "período especial de proteção", que compreende 15 dias antes da "abertura" das urnas. De acordo com o Código Eleitoral, o período serve para evitar que autoridades policiais ou judiciais cometam eventuais abusos.

De acordo com informações da Agência Brasil, nas eleições de 2014 foram presos 80 candidatos somente no domingo de votação, grande parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

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