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Publicada em: 09/09/2016 13:43 - Atualizada em: 09/09/2016 21:31
Justiça impugnou candidatura a prefeito em Luminárias
Candidato foi barrado pela Justiça Eleitoral baseado na Lei da Ficha Limpa

Hudson Salvador Vilela. Foto: TRE

 

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A Justiça Eleitoral indeferiu ontem, quinta-feira, dia 8, a candidatura de Hudson Salvador Vilela, e de seu companheiro de chapa Leônidas Augusto de Oliveira, a prefeito e vice-prefeito de Luminárias, pela coligação majoritária (PSD, PSDB, SOLIDARIEDADE, PSL, PRB, PMDB, DEMOCRATAS), eles foram impedidos pela Lei da Ficha Limpa.

A decisão foi do juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro. Na página do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a candidatura conta hoje como inapto, o que quer dizer que o candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.

Em Luminárias, até ontem, dois candidatos disputavam a eleição, eram eles: Hudson Salvador Vilela e Ricardo Ribeiro Diniz, depois da atualização da página do TRE, consta agora apenas o nome do candidato Ricardo Diniz no TRE. 

O status do candidato consta como indeferido e inapto no site do TRE (cópia de tela extraída na noite desta sexta-feira, dia 9):

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