Francisco Antônio Pereira, que teve seu pedido de candidatura indeferido em Primeira Instância (Foto: TRE)
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O juiz da 46ª Zona Eleitoral de Bom Sucesso, Sérgio Luiz Maia, indeferiu o pedido de registro da candidatura a prefeito de Francisco Antônio Pereira e sua vice Marli Aparecida de Oliveira, da cidade de Ibituruna, a decisão do magistrado foi proferida ontem, segunda-feira, dia 5.
A decisão da Ação de Impugnação ao Registro da candidatura de Antônio e Marli foi fundamentada na rejeição das contas do candidato Francisco Antônio Pereira, quando exerceu o cargo de prefeito, no exercício de 2007, após confirmação de Parecer Técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) por votação na Câmara Municipal. O candidato e ex-prefeito Chico Pereira precisaria de seis votos para escapar da condenação e teve apenas quatro votos na Câmara.
Baseado nesta decisão, Francisco Antônio Pereira e a candidata a vice-prefeita Marli, até então, estão fora dessas eleições, segundo a sentença proferida pelo juiz de 1ª instância. Cabe ainda recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Se for mantida em outras instâncias a decisão do juiz de Bom Sucesso, Ibituruna se somará as outras cinco cidades da região com candidatura única, neste caso, em Ibituruna, permaneceria apenas o candidato e atual prefeito Herbeth Teixeira de Resende, o Bertinho, como é mais conhecido naquela cidade.
As outras cidades com candidatura única são: Carrancas, Divisa Nova, Bom Jesus da Penha, Espírito Santo dos Dourados e mais recentemente Ouro Fino, depois da desistência de um candidato. Ibituruna tem uma população de 3.009 habitantes e 2.598 eleitores.
Assessoria do candidato Francisco Antônio Pereira, o Chico, esclarece
A assessoria do candidato Francisco Antônio Pereira, o Chico, como é conhecido, entrou em contato com a redação do Jornal de Lavras e esclareceu o seguinte: o candidato vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pois a conta rejeitada não causou dano ao erário, ou seja, prejuízo aos cofres públicos. Foi erro material, conforme Parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Assim, a sua campanha eleitoral continua normalmente.
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