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Publicada em: 28/08/2016 11:37 - Atualizada em: 28/08/2016 19:01
Prefeitura de Lavras publica decreto que obriga a saída de hippies da praça Augusto Silva
De acordo com o decreto, os artesãos nômades/hippies poderão exercer as atividades somente na Praça Dr. Jorge e Praça do Trabalhador

De acordo com o Decreto, os artesãos hippies deverão exercer as atividades apenas nas praças Dr. Jorge e do Trabalhador (Foto meramente ilustrativa extraída do site campus.fac.unb.br)

 

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Esta semana, o prefeito Silas Costa Pereira publicou um decreto para definir os locais onde os hippies poderão se estabelecer em Lavras. O decreto, que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na sexta-feira, dia 26, determina que: "As atividades dos artesãos nômades/hippies, de caráter artesanal e transitório, somente poderão ser exercidas nos logradouros públicos a seguir especificados, vedada qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo: I – Praça Dr. Jorge; II – Praça do Trabalhador".

No decreto assinado pelo prefeito Silas Costa Pereira e pela secretária Municipal de Cultura, Deborah Rezende Medeiros Cardoso, é determinado que o comerciante informal "deverá respeitar a livre circulação de pedestres e o tráfego de veículos, bem como preservar os bens particulares e de uso comum do povo". O decreto prevê ainda: "na hipótese de utilização do passeio, é vedada ao expositor a instalação de carrinho, banca, mesa ou qualquer outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público".

Ainda de acordo com o decreto, "os artesãos poderão expor tão-somente peças e objetos artesanais produzidos manualmente, pelo próprio expositor, sendo expressamente vedada a comercialização de qualquer produto industrializado, que não caracterize manifestação artística e cultural dos artesãos nômades/hippies ou que não seja por eles manualmente confeccionado".

O decreto estipula o espaço físico que será usado pelo artesão, que "individualmente não poderão utilizar espaço superior a 1,40 x 0,80 metros para exposição de peças e objetos artesanais. É proibida a utilização do logradouro público para manutenção ou guarda de mercadorias em sacos, caixas, malas ou outros meios de armazenamento. Os artesãos deverão garantir a coleta dos resíduos produzidos em decorrência de sua atividade. É vedada a utilização de equipamentos ou objetos que coloquem em risco o cidadão".

De acordo com o decreto, a competência para fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Desenvolvimento Econômico, que poderá, em casos especiais, solicitar o auxílio da polícia quando necessário.

A fiscalização vai começar 15 dias após a publicação do decreto, sendo que o mesmo foi publicado no dia 26 de agosto. O decreto determina que, quem não cumprir as determinações poderá ter a mercadoria apreendida.

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