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Publicada em: 23/08/2016 15:47 - Atualizada em: 23/08/2016 22:54
Candidatos celebram pacto por uma eleição limpa em Lavras
O pacto que foi celebrado deve ser do conhecimento de todos. A população deve fiscalizar os candidatos e cabos eleitorais para evitar descumprimento

Em primeiro plano o juiz eleitoral Mário Paulo de Moura Campos Montoro, ao fundo, o promotor eleitoral Eduardo de Paula Machado. Foto Eleição Sem Poluição

 

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No primeiro dia de campanha para as eleições 2016 na semana passada, os candidatos a prefeito e os representantes de todos os partidos e coligações celebraram um pacto com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral por uma eleição limpa na 160ª Zona Eleitoral, que abrange Lavras, Ijaci, Luminárias e Ribeirão Vermelho. Os pontos definidos no pacto valem também aos candidatos a vereador.

Em 2013 foi aprovada uma lei em Lavras que proibia propaganda eleitoral em carros de som, cavaletes e muros. Essa lei foi aplicada com sucesso nas eleições de 2014 e a população ficou satisfeita por experimentar, pela primeira vez, uma campanha mais limpa e silenciosa. No entanto, no início deste ano, por recomendação do Ministério Público Estadual, essa lei foi revogada. Felizmente, em função da mini reforma eleitoral aprovada no ano passado, a propaganda eleitoral em cavaletes e muros foi proibida em todo o Brasil. Outro ponto positivo da mini reforma eleitoral foi a redução do período de campanha de 90 para 45 dias.

Os idealizadores do pacto assinado na semana passada em Lavras foram o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro (Juiz Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral) e o promotor Eduardo de Paula Machado (Promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral). O objetivo foi colocar limites mais rígidos naquilo que a legislação eleitoral permite. O documento assinado por todos os participantes considera vários aspectos, como: 1) Todos têm direito a um ambiente livre de qualquer forma de poluição; 2) O Código Eleitoral estabelece que não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana; 3) A legislação que regulamente a propaganda eleitoral tem como um dos seus fundamentos estabelecer condições de equidade na disputa eleitoral.

Caso o pacto seja de fato respeitado pelos candidatos, o ponto que mais deve chamar a atenção da população é o fim do derrame dos santinhos em frente às sessões de votação na madrugada das eleições. Essa prática, antiga e condenável, caracteriza dois crimes (ambiental e eleitoral) e, segundo a Justiça Eleitoral, a fiscalização será intensa e, caso ocorra o derrame de material de campanha no dia da eleição, os responsáveis serão punidos. Para evitar isso, todos os candidatos devem levar à sede do Cartório Eleitoral no sábado, dia 1º de outubro, véspera da eleição, até às 19h, todo material de campanha impresso não distribuído à população, que será doado à Acamar (Associação dos Catadores de Material Reciclável). Os pontos do pacto são:

Cláusula Primeira:

Os Aderentes (partidos, coligações e candidatos registrados para as eleições 2016) assumem a obrigação de realizarem propaganda eleitoral mediante a utilização de aparelhagem de som fixa ou móvel (veículos automotores, motos, bicicletas, charretes e assemelhados equipados com aparelhos de som), nos seguintes termos:

Apenas será permitida a referida propaganda, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sábados das 9h às 12h, sendo vedada aos domingos, exceto durante caminhadas e comícios;

Cada Coligação ou Partido que registrou candidaturas ao pleito majoritário poderá utilizar apenas 5 carros ou veículos de som, os quais também deverão ser utilizados pelos Partidos e Coligações que registraram candidaturas ao pleito proporcional que façam parte da respectiva Coligação/Partido ao pleito majoritário (chapa de prefeito e vice-prefeito);

Os partidos e coligações cuja coligação principal não registrou candidatos ao pleito majoritário também se inserem no limite de cinco carros. Os Aderentes assumem a obrigação de cadastrarem no Juízo Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Lavras/MG, com antecedência de dois dias úteis, todos os veículos com aparelho de som que serão utilizados para a propaganda eleitoral, bem como o nome do motorista, através de entrega de cópia da CNH, e a respectiva rota de cada veículo;

Os Aderentes assumem a obrigação de respeitarem, quanto aos limites de emissão de ruídos, as disposições da Resolução do CONAMA n. 01/90 e da NBR n. 10.151 da ABNT, de junho de 2000 (reedição);

Os Aderentes assumem a obrigação de não efetuarem propaganda por meio de sonorização a menos de 300m de prédios públicos, instituições de ensino e estabelecimentos de saúde, sendo vedada a circulação dos referidos veículos nos seguintes logradouros: avenida Ernesto Matiolli, toda extensão e rua Francisco Salles, entre os números 72 e 548.

Cláusula Segunda:

Os Aderentes assumem a obrigação de contratarem, de forma direta ou terceirizada, pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua na campanha eleitoral até o limite de 341 pessoas por coligação, ou partido isolado, sendo o máximo de três contratados para cada vereador, que, não utilizando deste número, poderá passar o restante ao candidato majoritário, sendo vedado o remanejamento para outro candidato a vereador. Será considerado, portanto, nesse limite, as contratações efetuadas pelas coligações e candidatos ao pleito proporcional que integram a coligação da eleição majoritária.

Os partidos e coligações cuja coligação principal não registrou candidatos ao pleito majoritário, não estão inseridos no limite acima, podendo contratar até três apoiadores, sendo vedado o remanejamento para outro candidato a vereador. 0s contratados não poderão utilizar uniformes. A remuneração de apoiadores será de um salário mínimo e de coordenadores será de, no máximo, de R$1,5 mil (mil e quinhentos reais), ambos com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Poderão ser contratados, por coligação, apenas 5 (cinco) coordenadores.

Cláusula Terceira:

Os Aderentes se comprometem a comunicar à Polícia Militar, com antecedência mínima de 3 (três dias), a realização de comício, evento ou utilização de espaço público, valendo a referida comunicação como prova do direito de preferência, que será daquele candidato/partido/coligação que primeiro fizer a comunicação.

Cláusula Quarta:

No dia 1°/10/2016, sábado, até as 19h, os Aderentes se comprometem a apresentar, na sede do Cartório Eleitoral, todo material de campanha impresso não distribuído à população, concordando com sua doação à Acamar (Associação dos Catadores de Material Reciclável), recebendo recibo de todo o material devolvido.

Ficam os candidatos, desde já, cientificados de que o abandono de material impresso de campanha, a exemplo de santinhos e cartazes, em via pública, implicará a responsabilidade civil e criminal ambiental.

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