Imagem ilustrativa extraída do site duasmaosquatropatas.com.br
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Quem maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais, agora vai sentir o peso no bolso, isso porque o governador Fernando Pimentel sancionou esta semana a lei 22.231/2016 que prevê multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado ou denunciado pelo crime. A norma já está valendo desde quinta-feira, dia 21, quando foi publicada.
A lei fortalece a rede contra os maus-tratos, ela considera maus-tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.
Em casos de maus-tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900 para pagar a multa. Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1,5 mil, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil. Estes valores podem ainda aumentar em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de um animal. Além disso, o custeio das despesas como atendimento veterinário, também cabe ao infrator.
Os agentes fiscalizadores que têm competência para emitir a multa no caso de flagrante são os ligados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), que engloba a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), além da Polícia Militar.
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