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Publicada em: 28/06/2016 11:40 - Atualizada em: 28/06/2016 17:50
TJMG decide sobre prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória
A decisão foi em julgamento de Habeas Corpus, cujo advogado foi o lavrense Négis Rodarte

Imagem ilustrativa

 

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No dia 17 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), adotou um novo posicionamento, nunca aplicado anteriormente, desde a vigência da Constituição Federal em 1988: determinar a prisão de réus que já tiveram decisão condenatória confirmada em Segunda Instância.

Esse novo entendimento gerou inúmeras discussões, pois alguns juristas afirmaram que ele fere o princípio fundamental da Presunção da Inocência, que – a grosso modo - informa que um cidadão somente será considerado culpado quando houver sentença transitada em julgado, ou seja, não havendo mais recursos cabíveis.

No entanto, em um Habeas Corpus impetrado em maio em um caso da vizinha cidade de Perdões, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal e acolheu, em Liminar, o pedido do advogado criminalista lavrense Négis Rodarte, determinando a imediata soltura do acusado, que encontrava-se preso no presídio de Oliveira.

Em meio à polêmica decisão que autorizou a execução de pena de prisão após o julgamento em 2ª Instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu na quarta-feira, dia 22, Habeas Corpus, por 2 votos a 1, possibilitando que o réu, S.S.P.J., aguarde todos os recursos em liberdade, acolhendo, assim, os argumentos da defesa após sustentação oral produzida pelo advogado lavrense Négis Rodarte, confirmando a Liminar deferida pelo desembargador Doorgal Andrada.

Entretanto, inúmeras Decisões estão sendo em sentido contrário, inclusive proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que, recentemente, a Corte Especial do STJ entendeu ser possível a execução provisória da pena e aprovou no dia 6 de abril deste ano, o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por ter sido condenado pelo próprio STJ a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva.

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O julgamento do Habeas Corpus referido, cujo advogado lavrense Négis Rodarte proferiu sustentação oral, foi por demais concorrido, visto a atualidade do tema e várias opiniões divergentes sobre o assunto, inclusive dos próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal. Votaram, na quarta-feira, dia 22, de acordo com a tese da defesa, o Desembargador Júlio César Gutierrez e o Desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo, e, a favor da execução imediata da pena, o Desembargador Eduardo Brum, todos componentes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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