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Publicada em: 27/04/2016 19:03 - Atualizada em: 28/04/2016 09:49
Tribunal de Justiça inocenta Carlos Alberto Pereira do caso da licitação do Mercado Municipal
Tribunal de Justiça publica absolvição do ex-prefeito Carlos Alberto Pereira no caso do Mercado Municipal

Empresário e político Carlos Alberto Pereira foi absolvido de acusação de suposta dispensa de licitação fora das hipóteses legais (Foto: Arquivo Jornal de Lavras)

 

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O ex-prefeito Carlos Alberto Pereira foi denunciado pelo Ministério Público em 2011, por ter supostamente dispensado licitação fora das hipóteses legais, bem como por ter, na visão do Ministério Público, recebido vantagem ilícita quando da concessão do Mercado Municipal à Associação de Lojistas e Feirantes.

Em julgamento em Lavras, o juiz da 1ª Vara Criminal, Célio Marcelino da Silva, após a Instrução Criminal, entendeu por bem condenar Carlos Alberto Pereira, por não ter ele realizado a devida licitação, a uma pena de 3 anos de detenção.

Carlos Alberto recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e, no dia 14 deste mês, CAP foi absolvido, a decisão foi tomada após sustentação oral realizada pelo advogado de defesa Négis Rodarte. Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, acolheram os argumentos do advogado de defesa, e julgaram extinta a punibilidade de Carlos Alberto Pereira diante da prescrição, deixando o Relator Desembargador Catta Preta registrado em seu voto que "Não há provas em relação ao réu Carlos Alberto. Todas as testemunhas, ao relatar os fatos, não fazem menção a este réu, muito menos que se encontraram em algum momento para tratar sobre a cessão dos espaços comerciais do Mercado Municipal. Portanto, seria pouco crível exigir do réu Carlos Alberto, enquanto Prefeito Municipal, que fiscalizasse uma atribuição outrora concedida e transferida à Associação de Lojistas local, a qual detinha mais elementos para melhor distribuir as lojas aos comerciantes locais".

A reportagem tentou falar com o advogado Négis Rodarte, porém, ele não atendeu a ligação e não retornou até o momento da publicação desta notícia. 

Nota da Redação:

Após a publicação da matéria, o advogado Négis Rodarte entrou em contato com a Reportagem do Jornal de Lavras e esclareceu o seguinte: "Quanto ao crime de dispensa de licitação, os desembargadores sequer analisaram a conduta de Carlos Alberto Pereira, aplicando de imediato a prescrição, retirando todos os efeitos da condenação no mais amplo sentido".

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